Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2022
Legislação de TrânsitoDisposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- vu155632
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2022
- Cargo
- Eng (F.co Morato)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu artigo 1, §3o: – Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de
- Aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarem os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
- Bação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
- Cfixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
- Davocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas.
- Eindicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores.