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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 870/2021 - Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) — VUNESP 2022

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 870/2021 - Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS)
Código
vu155714
Banca
VUNESP
Órgão
Pref F.co Morato
Ano
2022
Cargo
Eng (F.co Morato)

A Resolução CONTRAN no 870, de 13 de setembro de 2021, dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei no 13.614, de 11 de janeiro de 2018. É correto afirmar que

  1. Ao PNATRANS está alinhado às abordagens de Sistema Seguro e de Visão Zero. Entende-se por Sistema Seguro e Visão Zero a premissa básica de que o erro humano é evitável, bem como as mortes e ferimentos graves no trânsito, com base na compreensão mais profunda das causas das fatalidades e das lesões, com o objetivo de zerar o número de mortos e feridos graves no trânsito.
  2. Ba meta do PNATRANS é, no período de 10 anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no trânsito por 10 000 veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100 000 habitantes, apurados no ano da entrada em vigor da Lei no 13.614 de 2018.
  3. Co índice nacional de mortos no trânsito por 10 000 veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100 000 habitantes, segundo o PNATRAN, serão considerados, respectivamente, como frota ativa a correspondente ao número de veículos adquiridos no ano e a população estimada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  4. Das ações do PNATRAN integram o Programa Nacional de Trânsito e, contraditoriamente, não estabelecem conexão com a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, do CTB.
  5. Eo Brasil é o país com mais mortes no trânsito em todo o mundo, segundo a ONU e, cedendo à pressão diplomática dos Estados Unidos da América, resolveu implementar o PNATRAN.
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GabaritoB — a meta do PNATRANS é, no período de 10 anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no trânsito por 10 000 veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100 000 habitantes, apurados no ano da entrada em vigor da Lei no 13.614 de 2018.

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