Questão de Direito Urbanístico — Dos Instrumentos em Geral (art. 4º da Lei nº 10.257/2001) — VUNESP 2022
Direito UrbanísticoDos Instrumentos em Geral (art. 4º da Lei nº 10.257/2001)
- Código
- vu155995
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2022
- Cargo
- Eng (F.co Morato)
A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. No art. 4o, para os fins desta lei, serão utilizados, entre outros instrumentos,
- Aapenas planos nacionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
- Bplanejamento das regiões metropolitanas, exceto aglomerações urbanas e microrregiões.
- Cestudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
- Dplanejamento municipal, exceto os planos diretor, plurianual, diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
- Econtrole social, em situações que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, vedada a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.