Questão de Direito Tributário — Imunidades Tributárias — VUNESP 2022
Direito TributárioImunidades Tributárias
- Código
- vu156293
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Docas PB
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
São exemplos de imunidade genérica e específica, respectivamente:
- A“É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão” (artigo 150, VI d da CF) e “Não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital” (artigo 156, § 2o, I da CF).
- B“O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel” (artigo 153, § 4o, II da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei” (artigo 150 III, c da CF).
- C“O ICMS não incidirá sobre operações interestaduais de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica” (artigo 155, § 2o, X, b da CF) e “Não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital” (artigo 156, § 2o, I da CF).
- D“É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (artigo 150, VI d da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei” (artigo 150 III, c da CF).
- E“O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel” (artigo 153, § 4o, II da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (artigo 150, VI d da CF).