Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — VUNESP 2022
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
- Código
- vu156430
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Del Pol ( )
Nos termos do inciso II, do artigo 12-C, da Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que
- Ao ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito ou, durante o dia, mediante autorização judicial, razão pela qual o dispositivo enunciado, ao tratar de hipóteses de risco, é inconstitucional.
- Ba autorização legal para que delegados de polícia atuem para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares.
- Co afastamento do suposto agressor pelo delegado de polícia, na hipótese legal descrita pelo enunciado, é inconstitucional por ofensa ao postulado normativo do devido processo legal.
- Do dispositivo cria hipótese legal para que o delegado pratique atos de competência privativa do Poder Judiciário, com ofensa ao princípio da reserva de jurisdição e da inviolabilidade do domicílio.
- Ea Constituição permite a invasão do lar somente mediante prévia autorização judicial, em decorrência da garantia de inviolabilidade do domicílio.