Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — VUNESP 2022
Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
- Código
- vu156440
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2022
- Cargo
- GCM (F.co Morato)
Nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), entre outros, é um efeito da condenação
- Aautomático, tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e devendo ser declarados motivadamente na sentença.
- Bnão automático, a perda do cargo e condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
- Cautomático, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, independentemente de caracterização de reincidência em crime de abuso de autoridade.
- Dnão automático, a perda do mandato ou da função pública, e não condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
- Eautomático, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 4 anos, independentemente de caracterização de reincidência em crime de abuso de autoridade.