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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2022

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
vu158048
Banca
VUNESP
Órgão
ALESP
Ano
2022
Cargo
Ana Leg ( )
Dentre os princípios previstos para a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), tem-se
  1. Aa Responsabilização e Prestação de Contas, que prevê a demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, ao titular dos dados, de todos os eventuais benefícios financeiros que auferiu pelo uso desses dados.
  2. Ba Segurança, que trata da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  3. Co Livre Acesso, que é direito dado pelo titular dos dados ao Controlador ou Operador para que tais dados possam ser acessados livremente por outras empresas.
  4. Da Qualidade dos Dados, que é a garantia dada pelos seus titulares a uma empresa que os dados fornecidos possuem exatidão, clareza, e atualização, fazendo jus a empresa a indenização nos casos de inobservância desse princípio.
  5. Ea Necessidade, que prevê que empresas possam utilizar dados sem o consentimento do seu titular nos casos que envolvam comprovada necessidade de seu uso.
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GabaritoB — a Segurança, que trata da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

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