Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2022
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu158048
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
Dentre os princípios previstos para a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), tem-se
- Aa Responsabilização e Prestação de Contas, que prevê a demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, ao titular dos dados, de todos os eventuais benefícios financeiros que auferiu pelo uso desses dados.
- Ba Segurança, que trata da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Co Livre Acesso, que é direito dado pelo titular dos dados ao Controlador ou Operador para que tais dados possam ser acessados livremente por outras empresas.
- Da Qualidade dos Dados, que é a garantia dada pelos seus titulares a uma empresa que os dados fornecidos possuem exatidão, clareza, e atualização, fazendo jus a empresa a indenização nos casos de inobservância desse princípio.
- Ea Necessidade, que prevê que empresas possam utilizar dados sem o consentimento do seu titular nos casos que envolvam comprovada necessidade de seu uso.