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Questão de Direito Digital — Dos Direitos do Titular (arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2022

Direito DigitalDos Direitos do Titular (arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
vu158052
Banca
VUNESP
Órgão
ALESP
Ano
2022
Cargo
Ana Leg ( )
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), tem-se que, ao titular dos dados, estão garantidos os direitos de
  1. Aque toda pessoa natural ou jurídica tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
  2. Bcorreção de dados incompletos ou inexatos, desde que o titular dos dados os tenha fornecido corretamente, e que a responsabilidade pela imprecisão ou erros tenha sido do Controlador dos dados.
  3. Cportabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto em até 180 (cento e oitenta) mediante requisição expressa, sendo que o titular dos dados arcará com os custos da portabilidade.
  4. Drevogação do consentimento, respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) dias que o Controlador dos dados terá para efetivá-la.
  5. Eanonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
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GabaritoE — anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.

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