Questão de Direito Digital — Dos Direitos do Titular (arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2022
Direito DigitalDos Direitos do Titular (arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu158052
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), tem-se que, ao titular dos dados, estão garantidos os direitos de
- Aque toda pessoa natural ou jurídica tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
- Bcorreção de dados incompletos ou inexatos, desde que o titular dos dados os tenha fornecido corretamente, e que a responsabilidade pela imprecisão ou erros tenha sido do Controlador dos dados.
- Cportabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto em até 180 (cento e oitenta) mediante requisição expressa, sendo que o titular dos dados arcará com os custos da portabilidade.
- Drevogação do consentimento, respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) dias que o Controlador dos dados terá para efetivá-la.
- Eanonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.