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Questão de Direito Constitucional — Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988) — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
Código
vu165268
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Ass SA II ( )
Imagine que Luan é servidor público há quatro anos e ocupa o cargo de provimento efetivo de cirurgião-dentista no Hospital Estadual EFG. Ele está passando por problemas pessoais e, em virtude dessa situação, passou a faltar costumeiramente aos plantões, sem apresentar qualquer justificativa. Ademais, na última semana, Amanda, sua chefe, notou que o estoque de fentanil está acabando mais rápido do que o esperado e suspeita que ele esteja furtando o referido remédio.   Com base na situação apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Acomo Luan só é servidor público há quatro anos, ele ainda está em estágio probatório, já que a estabilidade só é adquirida após cinco anos de efetivo exercício.
  2. Bsendo Luan estável, a perda do seu cargo dependerá impreterivelmente de sentença judicial transitada em julgado, devendo Amanda requerer a instauração de processo judicial em face dele.
  3. Cem face da gravidade da suspeita de Amanda, Luan deve ser imediatamente demitido, dispensando-se a instauração de processo administrativo.
  4. Dsendo Luan estável, a perda do cargo poderá decorrer de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e, se a demissão for invalidada por sentença judicial, será ele reintegrado.
  5. ELuan só será considerado estável se for aprovado em uma sabatina oral realizada por comissão especificamente instituída para tanto, devendo obter, pelo menos, nota oito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sendo Luan estável, a perda do cargo poderá decorrer de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e, se a demissão for invalidada por sentença judicial, será ele reintegrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público e perda do cargo (art. 41 da CF/1988)

Gabarito: letra D. Luan, com quatro anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, já é estável (a estabilidade é adquirida após três anos, conforme o art. 41 da CF/1988). Sendo estável, ele só pode perder o cargo nas hipóteses taxativas do § 1º do mesmo artigo: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho (esta última pendente de lei complementar). A alternativa D reproduz exatamente essa regra, incluindo a reintegração se a demissão for invalidada por sentença judicial.

A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público efetivo a permanência no serviço público, protegendo-o contra exonerações arbitrárias ou por mera conveniência da Administração. Ela não se confunde com o estágio probatório: este é o período de avaliação de desempenho que antecede a aquisição da estabilidade, enquanto aquela é o direito adquirido após o cumprimento dos requisitos constitucionais. No caso de Luan, ele já ultrapassou o prazo de três anos, portanto é estável — a alternativa A, que afirma que ele ainda estaria em estágio probatório por ter apenas quatro anos, está incorreta.

A perda do cargo do servidor estável é matéria de reserva constitucional: o art. 41, § 1º, da CF/1988 enumera as hipóteses taxativas. A primeira é a sentença judicial transitada em julgado, que pode decorrer de ação penal ou de ação de improbidade administrativa. A segunda é o processo administrativo disciplinar, no qual deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório — é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações funcionais, como as faltas injustificadas e a suspeita de furto de medicamento descritas no enunciado. A terceira, ainda pendente de regulamentação por lei complementar, é a avaliação periódica de desempenho. Além dessas, há a hipótese excepcional de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º, da CF/1988.

A alternativa B erra ao afirmar que a perda do cargo dependeria impreterivelmente de sentença judicial. O processo administrativo disciplinar é via autônoma e suficiente para a demissão do servidor estável, desde que observada a ampla defesa. A alternativa C erra ao admitir a demissão imediata, sem processo administrativo — a gravidade da suspeita não dispensa o devido processo legal. A alternativa E inventa um requisito inexistente de "sabatina oral" com nota mínima, que não tem previsão constitucional.

A alternativa D é a única que espelha fielmente o texto constitucional: o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo com ampla defesa e, se a demissão for invalidada por sentença judicial, será reintegrado. Essa é a regra do art. 41, § 2º, da CF/1988, que também prevê a recondução do eventual ocupante da vaga. A banca explora aqui a confusão entre as hipóteses de perda do cargo e a falsa ideia de que a estabilidade tornaria o servidor "intocável" — mas a estabilidade não é vitaliciedade: ela protege contra a demissão arbitrária, não contra a demissão motivada por processo regular.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

§ 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

§ 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Guarde a fronteira entre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (esta última ainda sem lei complementar). É exatamente nessa enumeração que as alternativas se dividem — a correta reconhece o processo administrativo como via legítima, enquanto as incorretas ou negam essa possibilidade ou criam requisitos inexistentes.

Critério

Estágio probatório

Estabilidade

Prazo

3 anos de efetivo exercício (avaliação de desempenho)

Adquirida após 3 anos de efetivo exercício (art. 41, CF/88)

Natureza

Período de avaliação do servidor

Garantia constitucional de permanência

Perda do cargo

Exoneração (sem as garantias da estabilidade)

Somente nas hipóteses do art. 41, § 1º (sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho)

Reintegração

Não se aplica

Sim, se a demissão for invalidada por sentença judicial (art. 41, § 2º)

Estabilidade (art. 41, CF/88)
  • 1Requisitos
    • Cargo efetivo (concurso)
    • 3 anos de efetivo exercício
    • Avaliação especial de desempenho
  • 2Perda do cargo (§1º)
    • Sentença judicial transitada em julgado
    • Processo administrativo (ampla defesa)
    • Avaliação periódica (lei complementar)
  • 3Reintegração (§2º)
    • Demissão invalidada por sentença
    • Ocupante da vaga: reconduzido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Luan ainda estaria em estágio probatório por ter apenas quatro anos de serviço. O erro está no prazo: a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da CF/1988. Com quatro anos, Luan já é estável. A alternativa confunde o prazo de três anos (estabilidade) com o prazo de cinco anos, que não existe na Constituição para esse fim — o prazo de cinco anos aparece apenas no art. 19 do ADCT, para a estabilidade excepcional de servidores não concursados admitidos antes da CF/1988.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo dependeria impreterivelmente de sentença judicial transitada em julgado. O erro está na exclusividade: o art. 41, § 1º, II, da CF/1988 admite expressamente a perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa. A sentença judicial é apenas uma das hipóteses, não a única. A alternativa também erra ao sugerir que Amanda deveria requerer a instauração de processo judicial — a via administrativa é a regra para apuração de infrações funcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Luan deveria ser imediatamente demitido, dispensando-se o processo administrativo. O erro é grave: a demissão imediata, sem processo, viola o devido processo legal e a ampla defesa, garantias constitucionais aplicáveis a qualquer servidor, estável ou não. A gravidade da suspeita de furto não autoriza a supressão do processo administrativo disciplinar — ao contrário, exige sua instauração para apuração dos fatos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 41, § 1º, II, e § 2º, da CF/1988: o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo com ampla defesa e, se a demissão for invalidada por sentença judicial, será reintegrado. É exatamente o que se aplica a Luan: as faltas injustificadas e a suspeita de furto devem ser apuradas em processo administrativo disciplinar, com garantia de defesa, e a eventual demissão poderá ser anulada pelo Judiciário, com reintegração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inventa um requisito inexistente: a "sabatina oral" realizada por comissão, com nota mínima oito, para aquisição da estabilidade. A Constituição exige apenas três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão (art. 41, § 4º, da CF/1988) — não há previsão de sabatina oral nem de nota mínima. A alternativa distorce completamente o instituto da estabilidade.

Gabarito: letra D

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