Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Código
vu165269
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Ass SA II ( )
De acordo com o disposto na Constituição Federal, compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base no seguinte objetivo:
Airredutibilidade no valor dos benefícios.
Bcaráter democrático e centralizado da administração.
Cdescentralização da administração, por meio de gestão tripartite.
Dseletividade e redutibilidade no valor dos benefícios.
Eequidade na forma de participação, mas não no custeio.
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GabaritoA — irredutibilidade no valor dos benefícios.
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Objetivos da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, CF/88)
Gabarito: letra A. A irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos objetivos expressos da seguridade social, conforme o art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88. As demais alternativas distorcem os termos constitucionais: a administração é descentralizada e democrática com gestão quadripartite (não tripartite), a seletividade vem acompanhada de distributividade (não redutibilidade), e a equidade é na forma de participação no custeio (não "mas não no custeio").
A seguridade social é um sistema de proteção social que engloba três áreas: saúde, previdência e assistência social. O art. 194 da CF/88 define que ela compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade", e o parágrafo único do mesmo artigo estabelece os objetivos que orientam a atuação do Poder Público na sua organização. Esses objetivos funcionam como princípios norteadores, e a banca adora testar se o candidato conhece a redação exata de cada um deles.
O parágrafo único do art. 194 elenca sete objetivos. Vamos a eles:
Universalidade da cobertura e do atendimento (inciso I): a cobertura refere-se aos riscos sociais (caráter objetivo), enquanto o atendimento refere-se às pessoas (caráter subjetivo).
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II): decorre do princípio da isonomia, garantindo tratamento igualitário entre trabalhadores urbanos e rurais.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (inciso III): a lei seleciona quais benefícios serão prestados, buscando distribuir de forma a dar mais a quem tem menos.
Irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV): o valor dos benefícios não pode ser reduzido, preservando o poder aquisitivo do segurado.
Equidade na forma de participação no custeio (inciso V): quem tem maior capacidade contributiva contribui mais, aplicando-se às contribuições previdenciárias.
Diversidade da base de financiamento (inciso VI): a seguridade é financiada por múltiplas fontes, identificando-se as receitas e despesas de cada área em rubricas contábeis específicas.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (inciso VII): a gestão é feita com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados.
A pegadinha clássica da banca é trocar os termos entre os incisos, como fazer "seletividade e redutibilidade" (quando o correto é "seletividade e distributividade") ou "gestão tripartite" (quando o correto é "quadripartite"). O candidato precisa memorizar a redação exata de cada inciso para não cair nessas armadilhas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos dos incisos. Repare que a alternativa C fala em "gestão tripartite", mas o correto é quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo). Já a alternativa D troca "distributividade" por "redutibilidade", e a E diz que a equidade é na participação, "mas não no custeio" — quando o correto é exatamente o contrário: a equidade é na forma de participação no custeio. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Objetivos da seguridade social
1Universalidade
Cobertura (riscos sociais)
Atendimento (pessoas)
2Uniformidade e equivalência
Populações urbanas e rurais
3Seletividade e distributividade
Lei seleciona benefícios
Dar mais a quem tem menos
4Irredutibilidade do valor dos benefícios
5Equidade na forma de participação no custeio
Maior capacidade contribui mais
6Diversidade da base de financiamento
Múltiplas fontes
7Caráter democrático e descentralizado
Gestão quadripartite
Trabalhadores
Empregadores
Aposentados
Governo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A irredutibilidade do valor dos benefícios está prevista no art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88. É um dos objetivos expressos da seguridade social, garantindo que o valor dos benefícios não seja reduzido, preservando o poder aquisitivo do segurado.
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único, IV — "irredutibilidade do valor dos benefícios"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no termo "centralizado". O art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88 prevê o "caráter democrático e descentralizado da administração", e não centralizado. A descentralização é uma característica fundamental da gestão da seguridade social, que busca aproximar a administração dos usuários e garantir a participação social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em "gestão tripartite". O art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88 prevê a gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados. A gestão tripartite (apenas três partes) não é o modelo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em "redutibilidade". O art. 194, parágrafo único, III, da CF/88 prevê a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços", e não redutibilidade. A distributividade busca dar mais a quem tem menos, enquanto a redutibilidade significaria reduzir benefícios, o que contraria o princípio da irredutibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "mas não no custeio". O art. 194, parágrafo único, V, da CF/88 prevê a "equidade na forma de participação no custeio". A equidade é exatamente na forma de participação no custeio, ou seja, quem tem maior capacidade contributiva contribui mais. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.