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Questão de Direito Constitucional — Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDa Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988)
Código
vu165275
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - AOp II ( )
Suponha que Jeremias é o reitor da Universidade ABC e, para ampliar as fontes de conhecimento, deseja admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. De acordo com a situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que às universidades é
  1. Avedado admitir técnicos estrangeiros.
  2. Bfacultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
  3. Cfacultado admitir professores estrangeiros, sendo vedada a admissão de cientistas.
  4. Dvedado admitir professores estrangeiros.
  5. Efacultado admitir cientistas estrangeiros, desde que provenientes de países de língua portuguesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — facultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Admissão de estrangeiros pelas universidades (art. 207, § 1º, CF/88)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 207, § 1º, expressamente faculta às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. As demais alternativas ou vedam o que a CF permite, ou restringem indevidamente o alcance do dispositivo.

O art. 207 da CF/88 consagra a autonomia universitária — didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial — e, no § 1º, abre uma exceção relevante à regra geral do concurso público para o ingresso no serviço público: a admissão de estrangeiros para atuar como professores, técnicos e cientistas. Essa permissão foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 11/1996 e representa uma faculdade (poder-dever discricionário) das universidades, não uma obrigação nem uma vedação. A expressão "na forma da lei" indica que o dispositivo não é autoaplicável: depende de regulamentação infraconstitucional para definir os requisitos e procedimentos.

Art. 207, §1CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

§ 1º — "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."

A regra geral do acesso a cargos públicos está no art. 37, I, da CF, que, com a redação dada pela EC 19/98, passou a permitir o acesso de estrangeiros "na forma da lei". O art. 207, § 1º, é uma norma especial que, para as universidades, já previa essa possibilidade desde a EC 11/96. Na esfera federal, a Lei 8.112/90, em seu art. 5º, § 3º, regulamenta o dispositivo, permitindo que as universidades e instituições de pesquisa científicas e tecnológicas federais provenham seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O STF, no RE 1.177.699/SC, reconheceu que o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para esses cargos, salvo restrição expressa e justificada no edital.

A distinção central que a questão explora é entre faculdade (permitido, mas não obrigatório) e vedação (proibido). O constituinte optou por facultar, não por vedar, a admissão de estrangeiros. Além disso, o dispositivo abrange três categorias: professores, técnicos e cientistas — não apenas uma delas. A alternativa correta precisa refletir exatamente essa amplitude e a natureza facultativa da norma.

1Facultado às universidades
Professores
Técnicos
Cientistas
2Na forma da lei
Não autoaplicável
Regulamentação infraconstitucional
3Natureza
Permissiva (faculdade)
Não é vedação
Não é obrigação
Admissão de estrangeiros (art. 207, §1º)
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Admissão de estrangeiros (art. 207, §1º): Facultado às universidades (Professores, Técnicos, Cientistas); Na forma da lei (Não autoaplicável, Regulamentação infraconstitucional); Natureza (Permissiva (faculdade), Não é vedação, Não é obrigação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado admitir técnicos estrangeiros. Isso contraria frontalmente o art. 207, § 1º, da CF, que faculta a admissão de técnicos estrangeiros. A banca tenta confundir o candidato ao restringir a permissão apenas a professores, mas o dispositivo é expresso ao incluir os técnicos. A vedação não existe no texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o teor do art. 207, § 1º, da CF: é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. A alternativa acerta ao usar o verbo "facultado" (permitido, não obrigatório) e ao abranger as três categorias mencionadas no dispositivo. A expressão "na forma da lei" também está correta, pois o dispositivo não é autoaplicável e depende de regulamentação infraconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é facultado admitir professores estrangeiros, mas vedada a admissão de cientistas. Há dois erros: primeiro, a admissão de cientistas também é facultada pelo art. 207, § 1º, não vedada; segundo, a alternativa tenta criar uma distinção que não existe no texto constitucional. O dispositivo trata professores, técnicos e cientistas de forma igual, todos com admissão facultada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado admitir professores estrangeiros. Isso contraria o art. 207, § 1º, que faculta a admissão de professores estrangeiros. A vedação não existe; pelo contrário, a CF expressamente permite. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é facultado admitir cientistas estrangeiros, desde que provenientes de países de língua portuguesa. A CF não impõe essa restrição. O art. 207, § 1º, faculta a admissão de cientistas estrangeiros "na forma da lei", sem qualquer limitação quanto à nacionalidade ou língua de origem. A alternativa acrescenta um requisito que não está no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre faculdade e vedação. O candidato pode ser induzido a pensar que a admissão de estrangeiros é proibida, quando na verdade é permitida. Além disso, as alternativas C e E tentam restringir indevidamente o alcance do dispositivo, excluindo categorias (cientistas) ou adicionando requisitos (países de língua portuguesa) que não existem na CF. Fique atento: o art. 207, § 1º, é uma norma permissiva, não restritiva.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 207, § 1º, memorize a tríade: professores, técnicos e cientistas — todos estrangeiros, todos com admissão facultada "na forma da lei". Se a alternativa usar "vedado", "proibido" ou impuser restrições não previstas no texto, está errada. A CF é clara: é uma faculdade, não uma obrigação nem uma proibição.

Gabarito: letra B.

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