Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu168415
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SJRP
Ano
2026
Cargo
Ag Tran ( )
Observe a figura a seguir:
(arquivo pessoal; imagem utilizada com autorização)
A imagem mostra um veículo denominado “rodotrem” com 9 eixos. Caso esse veículo esteja trafegando por uma rodovia de pista simples que não esteja sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, o condutor deverá obedecer, de acordo com o art. 61, inciso II e alínea b, do CTB, a velocidade máxima de
A100 km/h (cem quilômetros por hora).
B80 km/h (oitenta quilômetros por hora).
C70 km/h (setenta quilômetros por hora).
D90 km/h (noventa quilômetros por hora).
E60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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GabaritoD — 90 km/h (noventa quilômetros por hora).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em rodovias de pista simples sem sinalização
Gabarito: letra D. O rodotrem, por ser um veículo de carga pesado (combinação de veículos), não se enquadra na exceção de "automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas" do art. 61, § 1º, II, "b", do CTB, enquadrando-se na regra dos "demais veículos", cuja velocidade máxima em rodovia de pista simples sem sinalização é de 90 km/h. A questão exige a leitura atenta do dispositivo legal, que diferencia os limites conforme o tipo de veículo.
O art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Contudo, o § 1º do mesmo artigo prevê os limites a serem obedecidos onde não existir sinalização regulamentadora. É exatamente essa a situação do enunciado: uma rodovia de pista simples sem placa de velocidade máxima.
A leitura do dispositivo revela uma distinção crucial: dentro das rodovias de pista simples, há um tratamento diferenciado entre os veículos. A alínea "b" do inciso II do § 1º estabelece dois limites: um para "automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas" (100 km/h) e outro para "os demais veículos" (90 km/h). A questão é saber em qual categoria se enquadra o rodotrem.
O rodotrem é uma combinação de veículos de carga, composta por uma unidade tratora e duas ou mais unidades acopladas (reboques ou semirreboques), totalizando 9 eixos. Ele não se enquadra em nenhuma das categorias listadas na exceção (automóvel, camioneta, caminhonete ou motocicleta). Portanto, é classificado como "demais veículos", sujeitando-se ao limite de 90 km/h.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II — nas vias rurais: b) — nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
A pegadinha da questão reside justamente na classificação do veículo. O candidato desatento pode aplicar o limite de 100 km/h por associar o rodotrem a um veículo de grande porte, ou confundir com o limite de rodovias de pista dupla. No entanto, a lei é clara: a exceção de 100 km/h é restrita a automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. Qualquer outro veículo, incluindo caminhões, ônibus e combinações de veículos como o rodotrem, está sujeito ao limite de 90 km/h.
Para fixar, é útil comparar os limites de velocidade em vias rurais sem sinalização:
Tipo de via
Automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
Demais veículos
Rodovia de pista dupla
110 km/h
90 km/h
Rodovia de pista simples
100 km/h
90 km/h
Estrada
60 km/h
60 km/h
Observe que, em rodovias (tanto de pista simples quanto dupla), o limite para os "demais veículos" é sempre 90 km/h. A diferença está apenas no limite para os veículos leves. Já nas estradas, o limite é uniforme de 60 km/h para todos.
Limites em vias rurais sem sinalização
1Rodovia de pista dupla
110 km/h
automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
90 km/h (demais veículos)
2Rodovia de pista simples
100 km/h
automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
90 km/h (demais veículos)
3Estrada
60 km/h (todos os veículos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere 100 km/h, que é o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovia de pista simples sem sinalização. O rodotrem, por ser uma combinação de veículos de carga, não se enquadra nessa categoria, sendo classificado como "demais veículos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere 80 km/h, que não corresponde a nenhum limite previsto no art. 61, § 1º, II, do CTB para vias rurais. Esse valor é o limite para vias urbanas de trânsito rápido (art. 61, § 1º, I, "a"), o que demonstra uma confusão entre os limites de vias urbanas e rurais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere 70 km/h, que também não corresponde a nenhum limite previsto no art. 61, § 1º, II, do CTB para vias rurais. Não há previsão legal para esse valor em rodovias sem sinalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é 90 km/h, pois o rodotrem, sendo uma combinação de veículos de carga, enquadra-se na categoria "demais veículos" do art. 61, § 1º, II, "b", do CTB. Em rodovia de pista simples sem sinalização, o limite para essa categoria é de 90 km/h.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere 60 km/h, que é o limite para estradas (art. 61, § 1º, II, "c", do CTB), não para rodovias. A questão especifica que o veículo trafega em uma rodovia de pista simples, o que afasta a aplicação desse limite.
A distinção entre rodovia e estrada é fundamental: rodovias são vias rurais pavimentadas, enquanto estradas não são pavimentadas. O enunciado é claro ao afirmar que se trata de uma rodovia, portanto o limite de 60 km/h não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a classificação do veículo. O candidato pode ser induzido a aplicar o limite de 100 km/h por associar o rodotrem a um veículo de grande porte, ou confundir com o limite de rodovias de pista dupla. A lei, porém, é taxativa: a exceção de 100 km/h é restrita a automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. Qualquer outro veículo, incluindo caminhões, ônibus e combinações de veículos como o rodotrem, está sujeito ao limite de 90 km/h. Fique atento à letra da lei!