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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu168417
Banca
VUNESP
Órgão
CM Mogi Cruzes
Ano
2026
Cargo
Of LT ( )

Analise a figura:

 

Imagem associada para resolução da questão

(https://www.jusbrasil.com.br/artigos/multa-porestacionar-na-calcada-atualizacao-de-2022/1575205451)

 

Ela mostra um veículo estacionado em local sinalizado com placa de regulamentação de proibição de parada e estacionamento. De acordo com o art. 181, inciso XIX do CTB, esse condutor cometeu uma infração de natureza

  1. Aleve.
  2. Blevíssima.
  3. Cmédia.
  4. Dgrave.
  5. Egravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Estacionamento em local proibido pela sinalização (Art. 181, XIX, CTB)

Gabarito: letra D. O veículo estacionado em local sinalizado com a placa "Proibido Parar e Estacionar" (R-6c) comete a infração prevista no art. 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja natureza é grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas (art. 258). Cada infração descrita nos arts. 161 a 255 possui uma natureza específica, e é exatamente essa classificação que a banca cobra. No caso do estacionamento, o art. 181 enumera vinte situações distintas, cada uma com sua gravidade própria. A pegadinha clássica é confundir as naturezas entre os incisos, especialmente entre os que tratam de "Proibido Estacionar" (inciso XVIII) e "Proibido Parar e Estacionar" (inciso XIX).

A distinção entre parar e estacionar é essencial para entender a questão. Parar é a imobilização do veículo por tempo suficiente apenas para embarque/desembarque de passageiros ou carga/descarga rápida, com o condutor no veículo. Estacionar é a imobilização por tempo indeterminado, com o condutor ausente ou não. A placa R-6c proíbe ambas as condutas, e o art. 181, XIX, pune especificamente o estacionamento nesse local. Já a placa R-6a (Proibido Estacionar) proíbe apenas estacionar, e a infração correspondente é o inciso XVIII, de natureza média.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memoriza que "estacionar em local proibido é média" (inciso XVIII) erra ao aplicar essa regra ao caso da placa R-6c, que é mais restritiva e tem natureza grave. A diferença está na abrangência da proibição: a placa R-6c proíbe tanto parar quanto estacionar, enquanto a R-6a proíbe apenas estacionar. Por isso, a infração do inciso XIX é mais grave que a do XVIII.

Art. 181CTB

Art. 181 — "Estacionar o veículo: ... XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Guarde a fronteira entre os incisos XVIII e XIX do art. 181: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar) atrai o inciso XIX, de natureza grave; a placa R-6a (Proibido Estacionar) atrai o inciso XVIII, de natureza média.

Estacionamento irregular (art. 181)
  • 1Placa R-6a (Proibido Estacionar)
    • Inciso XVIII
    • Infração média
  • 2Placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar)
    • Inciso XIX
    • Infração grave
    • Penalidade: multa
    • Medida: remoção do veículo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A natureza leve não corresponde ao art. 181, XIX. O inciso XIX prevê infração grave. A natureza leve aparece em outros incisos do art. 181, como o II (afastado da guia de 50 cm a 1 m) e o VII (nos acostamentos, salvo motivo de força maior). A banca troca a gravidade para testar se o candidato conhece a natureza exata do inciso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A natureza levíssima não existe no CTB. O art. 258 classifica as infrações em apenas quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Não há previsão legal para "levíssima". Essa alternativa é um distrator que não corresponde a nenhuma classificação do Código.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A natureza média é a do inciso XVIII do art. 181, que trata de "locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)". A questão, porém, trata da placa "Proibido Parar e Estacionar" (R-6c), que é mais restritiva e atrai o inciso XIX, de natureza grave. A banca troca os incisos para confundir o candidato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A natureza grave é exatamente a prevista no art. 181, XIX, do CTB, para o estacionamento em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A natureza gravíssima não se aplica ao art. 181, XIX. O inciso XIX prevê infração grave. A natureza gravíssima aparece em outros incisos do art. 181, como o V (na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento) e o XX (nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial). A banca troca a gravidade para testar se o candidato conhece a natureza exata do inciso.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize a diferença entre as placas R-6a (Proibido Estacionar) e R-6c (Proibido Parar e Estacionar). A R-6c é mais restritiva e atrai o inciso XIX (grave); a R-6a atrai o inciso XVIII (média). Na prova, identifique qual placa aparece na figura e associe ao inciso correspondente.

Gabarito: letra D

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