Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu168507
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Araçatuba
Ano
2026
Cargo
Moto (Araçatuba)
Observe a imagem a seguir: O que essa placa de sinalização vertical de regulamentação de trânsito indica para o condutor?
AVire à direita.
BSiga em frente.
CDuplo sentido de circulação.
DSiga em frente ou à direita.
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GabaritoD — Siga em frente ou à direita.
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Sinalização Vertical de Regulamentação — Placa R-25d
Gabarito: letra D. A placa representada na imagem é a R-25d — "Siga em frente ou à direita", uma placa de regulamentação que ordena ao condutor que prossiga apenas em frente ou vire à direita, conforme o Anexo II do CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I). A alternativa correta é a letra D.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas — ou seja, o descumprimento constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem forma circular, com exceção da R-1 (Parada Obrigatória, octogonal) e R-2 (Dê a Preferência, triangular), e fundo branco com símbolo e orla vermelhos. Essa padronização é essencial: a forma e a cor já indicam ao condutor que ali há uma obrigação ou proibição, antes mesmo da leitura do símbolo.
A placa R-25d pertence ao grupo das placas de movimentos permitidos (R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26). Ela autoriza o condutor a seguir em frente ou virar à direita, proibindo implicitamente as demais manobras (virar à esquerda e retornar). É uma placa de obrigatoriedade de percurso: o condutor deve escolher um dos dois movimentos indicados. A confusão mais comum é com a placa R-25c ("Siga em frente ou à esquerda"), que espelha a direção, e com a R-26 ("Siga em frente"), que restringe a apenas um movimento.
Na prática, essa placa é implantada em locais onde a engenharia de tráfego deseja canalizar o fluxo para determinadas direções, evitando manobras perigosas ou conflitos em interseções. Por exemplo, em um cruzamento onde virar à esquerda é proibido, a placa R-25d orienta o condutor a seguir em frente ou virar à direita. O desrespeito a essa sinalização configura infração de trânsito, nos termos do art. 209 do CTB ("Transitar em desacordo com as condições estabelecidas na sinalização").
A pegadinha da banca está em inverter a direção indicada pela placa ou em confundir a placa de regulamentação com a de advertência. A placa de advertência A-26b ("Sentido duplo") tem formato de losango e fundo amarelo, e apenas adverte sobre o duplo sentido de circulação, sem impor obrigação. Já a placa R-28 ("Duplo sentido de circulação") é de regulamentação, mas indica que a via possui os dois sentidos, não que o condutor deve seguir em frente ou à direita. Guarde a fronteira entre regulamentação (ordem, circular, branca/vermelha) e advertência (aviso, losango, amarela): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Placas de movimento permitido (R-25): R-25a — Siga em frente ou à esquerda; R-25b — Vire à direita; R-25c — Siga em frente ou à esquerda; R-25d — Siga em frente ou à direita; R-26 — Siga em frente
Alternativa A — ❌ Incorreta
A placa R-25d não indica apenas "Vire à direita". Essa seria a placa R-25b ("Vire à direita"), que obriga o condutor a virar à direita, proibindo seguir em frente. A alternativa confunde a placa de movimento permitido (que oferece duas opções) com a de movimento obrigatório (que impõe uma única direção).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A placa R-25d não indica apenas "Siga em frente". Essa seria a placa R-26 ("Siga em frente"), que obriga o condutor a prosseguir em frente, proibindo qualquer conversão. A alternativa ignora que a placa R-25d também permite o movimento à direita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A placa R-25d não indica "Duplo sentido de circulação". Essa informação é transmitida pela placa R-28 ("Duplo sentido de circulação"), que tem símbolo de duas setas em sentidos opostos. A alternativa confunde a placa de movimento permitido com a placa de sentido de circulação da via.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-25d — "Siga em frente ou à direita" — é uma placa de regulamentação que ordena ao condutor que prossiga apenas em frente ou vire à direita, conforme o Anexo II do CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I). A alternativa espelha exatamente o significado da placa, que permite dois movimentos e proíbe os demais.