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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu168594
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Moto ( )
O art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração
  1. Agravíssima, com penalidade de multa.
  2. Bgrave, com penalidade de multa.
  3. Cmédia, com penalidade de multa.
  4. Dleve, com penalidade de multa.
  5. Eleve, com advertência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima, com penalidade de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – Avanço de sinal vermelho (Art. 208 do CTB)

Gabarito: letra A. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa, conforme o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A literalidade do dispositivo é o que decide a questão: a banca cobra a classificação exata da infração, sem margem para interpretação.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem um valor de multa e, em alguns casos, medidas administrativas específicas. A classificação não é aleatória — ela reflete o potencial de dano da conduta. Avançar o sinal vermelho é uma das condutas mais perigosas do trânsito, pois coloca o veículo em rota de colisão direta com quem cruza a via na fase verde, além de desrespeitar a sinalização que organiza todo o fluxo. Por isso, o legislador a tratou com o máximo rigor: gravíssima.

O art. 208, com a redação dada pela Lei nº 12.971/2014, traz uma exceção importante: a infração não se configura quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, nos termos do art. 44-A do CTB. Ou seja, se o semáforo estiver vermelho, mas houver placa indicando que a conversão à direita é livre, o condutor pode realizar a manobra sem cometer a infração. Essa exceção é frequentemente cobrada em provas, pois inverte a lógica comum de que "sinal vermelho é sempre parada obrigatória".

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que decora apenas a regra geral (gravíssima) pode se esquecer da exceção, mas a questão aqui é direta — ela pergunta apenas a natureza e a penalidade, sem mencionar a exceção. Portanto, a resposta é a literalidade do caput do art. 208.

Art. 208CTB

Art. 208 — "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."

Guarde a fronteira entre a regra e a exceção: a regra é gravíssima com multa; a exceção (conversão livre à direita) afasta a infração. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem — mas, como o enunciado não menciona a exceção, a resposta é a regra geral.

Avanço de sinal vermelho (art. 208)
  • 1Regra geral
    • Gravíssima
    • Multa
  • 2Exceção (art. 44-A)
    • Conversão livre à direita
    • Não configura infração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que a infração é gravíssima com penalidade de multa. Isso corresponde exatamente ao art. 208 do CTB, que classifica o avanço de sinal vermelho como infração gravíssima, punida com multa. Não há medida administrativa prevista para essa infração, apenas a multa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A espelha o texto legal sem acréscimos ou omissões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a infração é grave. Isso está errado: o art. 208 classifica o avanço de sinal vermelho como gravíssima, não grave. A banca tenta confundir o candidato com uma classificação próxima, mas a diferença entre grave e gravíssima é relevante para a pontuação e o valor da multa. Infrações graves geram 5 pontos na CNH, enquanto gravíssimas geram 7 pontos. Além disso, a multa para gravíssima é de R$ 293,47, enquanto a grave é de R$ 195,23. O erro está na natureza da infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a infração é média. Isso está errado: o art. 208 não classifica o avanço de sinal vermelho como média. Infrações médias geram 4 pontos e multa de R$ 130,16, mas essa classificação não se aplica a essa conduta. A banca usa uma categoria intermediária para testar se o candidato conhece a classificação exata. O avanço de sinal vermelho é uma das infrações mais graves do CTB, portanto não poderia ser média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a infração é leve. Isso está errado: o art. 208 não classifica o avanço de sinal vermelho como leve. Infrações leves geram 3 pontos e multa de R$ 88,38, mas essa classificação é reservada para condutas de menor potencial ofensivo, como estacionar em local proibido (em alguns casos) ou dirigir sem os documentos obrigatórios. Avançar o sinal vermelho é uma conduta de altíssimo risco, portanto não poderia ser leve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que a infração é leve com penalidade de advertência. Isso está errado por dois motivos: primeiro, a natureza não é leve, e segundo, a penalidade não é advertência. O art. 208 prevê penalidade de multa, não advertência. A advertência por escrito é uma penalidade prevista no art. 267 do CTB, aplicável apenas a infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Como o avanço de sinal vermelho é gravíssima, a advertência não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar a natureza da infração para confundir o candidato. Aqui, ela oferece todas as outras categorias (grave, média, leve) e até uma penalidade diferente (advertência). O candidato que não conhece o art. 208 pode cair na tentação de achar que "sinal vermelho" é uma infração grave, mas a lei é clara: é gravíssima. Fique atento: a exceção da conversão livre à direita (art. 44-A) é o único detalhe que pode mudar a resposta, mas ela não foi mencionada no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infrações, monte uma tabela mental com as quatro categorias e os pontos correspondentes: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Isso ajuda a eliminar alternativas rapidamente. E lembre-se: infrações gravíssimas, em regra, têm multa; algumas têm medidas administrativas adicionais, mas o art. 208 não prevê nenhuma.

Gabarito: letra A — a única alternativa que corresponde à literalidade do art. 208 do CTB.

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