Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu168594
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Moto ( )
O art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração
Agravíssima, com penalidade de multa.
Bgrave, com penalidade de multa.
Cmédia, com penalidade de multa.
Dleve, com penalidade de multa.
Eleve, com advertência.
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GabaritoA — gravíssima, com penalidade de multa.
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Infração de trânsito – Avanço de sinal vermelho (Art. 208 do CTB)
Gabarito: letra A. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa, conforme o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A literalidade do dispositivo é o que decide a questão: a banca cobra a classificação exata da infração, sem margem para interpretação.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem um valor de multa e, em alguns casos, medidas administrativas específicas. A classificação não é aleatória — ela reflete o potencial de dano da conduta. Avançar o sinal vermelho é uma das condutas mais perigosas do trânsito, pois coloca o veículo em rota de colisão direta com quem cruza a via na fase verde, além de desrespeitar a sinalização que organiza todo o fluxo. Por isso, o legislador a tratou com o máximo rigor: gravíssima.
O art. 208, com a redação dada pela Lei nº 12.971/2014, traz uma exceção importante: a infração não se configura quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, nos termos do art. 44-A do CTB. Ou seja, se o semáforo estiver vermelho, mas houver placa indicando que a conversão à direita é livre, o condutor pode realizar a manobra sem cometer a infração. Essa exceção é frequentemente cobrada em provas, pois inverte a lógica comum de que "sinal vermelho é sempre parada obrigatória".
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que decora apenas a regra geral (gravíssima) pode se esquecer da exceção, mas a questão aqui é direta — ela pergunta apenas a natureza e a penalidade, sem mencionar a exceção. Portanto, a resposta é a literalidade do caput do art. 208.
Art. 208CTB
Art. 208 — "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."
Guarde a fronteira entre a regra e a exceção: a regra é gravíssima com multa; a exceção (conversão livre à direita) afasta a infração. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem — mas, como o enunciado não menciona a exceção, a resposta é a regra geral.
Avanço de sinal vermelho (art. 208)
1Regra geral
Gravíssima
Multa
2Exceção (art. 44-A)
Conversão livre à direita
Não configura infração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que a infração é gravíssima com penalidade de multa. Isso corresponde exatamente ao art. 208 do CTB, que classifica o avanço de sinal vermelho como infração gravíssima, punida com multa. Não há medida administrativa prevista para essa infração, apenas a multa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A espelha o texto legal sem acréscimos ou omissões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a infração é grave. Isso está errado: o art. 208 classifica o avanço de sinal vermelho como gravíssima, não grave. A banca tenta confundir o candidato com uma classificação próxima, mas a diferença entre grave e gravíssima é relevante para a pontuação e o valor da multa. Infrações graves geram 5 pontos na CNH, enquanto gravíssimas geram 7 pontos. Além disso, a multa para gravíssima é de R$ 293,47, enquanto a grave é de R$ 195,23. O erro está na natureza da infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a infração é média. Isso está errado: o art. 208 não classifica o avanço de sinal vermelho como média. Infrações médias geram 4 pontos e multa de R$ 130,16, mas essa classificação não se aplica a essa conduta. A banca usa uma categoria intermediária para testar se o candidato conhece a classificação exata. O avanço de sinal vermelho é uma das infrações mais graves do CTB, portanto não poderia ser média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a infração é leve. Isso está errado: o art. 208 não classifica o avanço de sinal vermelho como leve. Infrações leves geram 3 pontos e multa de R$ 88,38, mas essa classificação é reservada para condutas de menor potencial ofensivo, como estacionar em local proibido (em alguns casos) ou dirigir sem os documentos obrigatórios. Avançar o sinal vermelho é uma conduta de altíssimo risco, portanto não poderia ser leve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que a infração é leve com penalidade de advertência. Isso está errado por dois motivos: primeiro, a natureza não é leve, e segundo, a penalidade não é advertência. O art. 208 prevê penalidade de multa, não advertência. A advertência por escrito é uma penalidade prevista no art. 267 do CTB, aplicável apenas a infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Como o avanço de sinal vermelho é gravíssima, a advertência não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar a natureza da infração para confundir o candidato. Aqui, ela oferece todas as outras categorias (grave, média, leve) e até uma penalidade diferente (advertência). O candidato que não conhece o art. 208 pode cair na tentação de achar que "sinal vermelho" é uma infração grave, mas a lei é clara: é gravíssima. Fique atento: a exceção da conversão livre à direita (art. 44-A) é o único detalhe que pode mudar a resposta, mas ela não foi mencionada no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação de infrações, monte uma tabela mental com as quatro categorias e os pontos correspondentes: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Isso ajuda a eliminar alternativas rapidamente. E lembre-se: infrações gravíssimas, em regra, têm multa; algumas têm medidas administrativas adicionais, mas o art. 208 não prevê nenhuma.
Gabarito: letra A — a única alternativa que corresponde à literalidade do art. 208 do CTB.