Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu168599
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Moto ( )
Observe a imagem a seguir: (Arquivo pessoal; imagem usada com autorização) A placa de sinalização de regulamentação, conforme imagem, indica, para o condutor:
Aproibido virar à esquerda.
Bsentido proibido.
Cproibido estacionar.
Dproibido retornar.
Esentido obrigatório.
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GabaritoD — proibido retornar.
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Sinalização Vertical de Regulamentação — Placa R-5a (Proibido Retornar)
Gabarito: letra D. A placa circular de fundo branco com borda vermelha e a seta preta curvada para a esquerda, conforme a imagem, é a placa R-5a — "Proibido retornar à esquerda", que proíbe o condutor de realizar a manobra de retorno (conversão em "U") para o lado esquerdo da via. Essa placa integra o conjunto de sinalização vertical de regulamentação previsto no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022 (que sucedeu a Resolução CONTRAN nº 180/2005, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito).
A sinalização vertical de regulamentação tem a função de transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada Obrigatória) e R-2 (Dê a Preferência), que têm formato octogonal e triangular, respectivamente. A cor de fundo é branca, com orla interna e externa vermelhas, e o símbolo é na cor preta. A forma circular e a cor branca com vermelho já indicam, antes mesmo da leitura do símbolo, que se trata de uma placa de regulamentação, ou seja, um comando que deve ser obedecido.
A placa R-5a é uma das placas que regulamentam manobras de conversão e retorno. Ela se distingue da placa R-4a (Proibido virar à esquerda) porque esta proíbe a conversão à esquerda (mudança de direção para entrar em outra via), enquanto a R-5a proíbe o retorno, que é a manobra de inverter o sentido de direção, fazendo um "U" na própria via. A distinção é sutil, mas crucial: a seta da placa R-5a é desenhada de forma a representar a trajetória de um retorno (uma curva em "U"), enquanto a seta da R-4a é uma curva simples de 90 graus. A banca explora exatamente essa confusão entre "virar" e "retornar".
Na prática, ao se deparar com a placa R-5a, o condutor está proibido de fazer o retorno à esquerda naquele trecho. Se o fizer, comete a infração prevista no art. 208 do CTB ("deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo")? Não — a infração específica por desrespeitar a placa de proibido retornar é o art. 207 do CTB ("executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização"), de natureza gravíssima, com penalidade de multa. É importante memorizar essa associação: a placa R-5a está ligada ao art. 207 do CTB.
A pegadinha central desta questão é a semelhança visual entre as placas R-4a (proibido virar à esquerda) e R-5a (proibido retornar à esquerda). Ambas são circulares, com fundo branco, borda vermelha e uma seta preta. A diferença está no desenho da seta: na R-4a, a seta faz uma curva de 90 graus (como um "L"); na R-5a, a seta faz uma curva de 180 graus (como um "U" invertido), representando a manobra de retorno. O candidato desatento pode confundir as duas, mas a leitura atenta do símbolo resolve a questão. Guarde essa distinção: virar é mudar de via; retornar é inverter o sentido na mesma via.
Placas de regulamentação (formato circular)
1Proibição (borda vermelha)
R-4a: Proibido virar à esquerda (seta 90°)
R-5a: Proibido retornar à esquerda (seta em "U")
R-3: Sentido proibido (barra horizontal)
R-6a: Proibido estacionar (letra "E" riscada)
2Obrigação (sem borda vermelha)
R-25a: Vire à esquerda
R-26: Siga em frente
3Exceções ao formato circular
R-1: Parada obrigatória (octogonal)
R-2: Dê a preferência (triangular)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "proibido virar à esquerda". Isso corresponde à placa R-4a, que possui uma seta preta curvada em 90 graus para a esquerda. A placa da imagem, com a seta em formato de "U", representa a manobra de retorno, não a de conversão. A confusão entre "virar" e "retornar" é a armadilha clássica desta questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "sentido proibido". Isso corresponde à placa R-3, que é um círculo vermelho com uma barra horizontal branca no centro, proibindo a entrada de veículos na via. A placa da imagem não possui essa barra, mas sim uma seta curvada, indicando proibição de manobra específica, não de circulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "proibido estacionar". Isso corresponde à placa R-6a, que possui um fundo branco com borda vermelha e a letra "E" riscada em preto. A placa da imagem não possui a letra "E", mas sim uma seta, indicando proibição de manobra, não de estacionamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa da imagem é a R-5a — "Proibido retornar à esquerda". O símbolo é uma seta preta que descreve uma curva de 180 graus (formato de "U"), representando a manobra de retorno. A placa proíbe o condutor de executar a operação de retorno à esquerda naquele local, sob pena de incorrer na infração do art. 207 do CTB, de natureza gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "sentido obrigatório". Isso corresponde às placas de regulamentação que impõem uma obrigação de direção, como a R-25a (Vire à esquerda) ou a R-26 (Siga em frente). Essas placas possuem setas que indicam a direção obrigatória, mas não possuem a borda vermelha característica das placas de proibição. A placa da imagem, com borda vermelha, é de proibição, não de obrigatoriedade.
Gabarito: letra D — a placa R-5a indica "proibido retornar".