Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu168759
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Tremembé
Ano
2026
Cargo
Ag ( )
Analise a figura a seguir.
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)
A figura mostra um veículo estacionado sobre o passeio, prejudicando e colocando em risco a segurança dos pedestres.
Nesse caso, esse condutor, de acordo com o artigo 181, inciso VIII, do CTB, será
Aadvertido e terá seu veículo retido.
Bautuado com infração gravíssima.
Cadvertido e terá seu veículo removido.
Dautuado com infração grave.
Eautuado com infração média.
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GabaritoD — autuado com infração grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estacionamento sobre o passeio — Art. 181, VIII, do CTB
Gabarito: letra D. Estacionar o veículo no passeio (calçada) constitui infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, conforme o art. 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A figura retrata exatamente essa conduta: o veículo está sobre o passeio, prejudicando e colocando em risco a segurança dos pedestres.
O art. 181 do CTB elenca as hipóteses de estacionamento irregular, atribuindo a cada uma uma natureza específica (leve, média, grave ou gravíssima) e, na maioria dos casos, a medida administrativa de remoção do veículo. O inciso VIII trata especificamente do estacionamento sobre o passeio, faixa de pedestre, ciclovia, ciclofaixa, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardim público. A razão da gravidade é evidente: essas áreas são destinadas à circulação de pedestres e à segurança viária, e ocupá-las com veículos cria risco direto à vida e à integridade física das pessoas.
A banca explora aqui a confusão entre as naturezas das infrações de estacionamento. Muitos candidatos, ao verem a figura, imaginam que estacionar no passeio seja infração gravíssima, por envolver risco a pedestres. No entanto, o CTB reserva a gravíssima para o estacionamento na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento (inciso V), e para vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial (inciso XX). O estacionamento no passeio é grave, não gravíssimo.
Art. 181CTB
Art. 181 — Estacionar o veículo:
VIII — no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
A medida administrativa de remoção do veículo é comum a quase todos os incisos do art. 181, mas a natureza da infração varia. É importante memorizar a classificação completa para não cair nas pegadinhas da banca. Vejamos a distribuição das naturezas no art. 181:
Natureza
Incisos do art. 181
Leve
II (afastado 50cm a 1m), VII (acostamentos)
Média
I (esquinas), IV (desacordo com posições), VI (hidrantes), IX (guia rebaixada), X (impedindo movimentação), XIII (ponto de embarque), XV (contramão), XVIII (proibido estacionar)
Grave
III (afastado >1m), VIII (passeio/faixa de pedestre/ciclovia), XI (fila dupla), XII (cruzamento), XIV (viadutos/pontes/túneis), XVI (aclive/declive sem freio), XVII (estacionamento regulamentado), XIX (proibido parar e estacionar)
Gravíssima
V (pista de rolamento de estradas/rodovias), XX (vagas PCD/idosos)
A pegadinha central desta questão é a troca entre "grave" e "gravíssima". O candidato que associa estacionamento no passeio a risco de pedestres tende a marcar gravíssima, mas a lei é clara: é grave. A alternativa D é a única que corresponde exatamente ao inciso VIII.
A advertência por escrito é uma penalidade prevista no art. 267 do CTB para infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses. Como o estacionamento no passeio é infração grave, não cabe advertência. Além disso, a retenção do veículo não é a medida administrativa prevista para o art. 181, VIII — a medida é a remoção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração gravíssima não se aplica ao estacionamento no passeio. O inciso VIII do art. 181 classifica a conduta como grave. A gravíssima no art. 181 está reservada ao inciso V (pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento) e ao inciso XX (vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, a advertência por escrito não se aplica a infrações graves. O art. 267 do CTB limita a advertência a infrações leves ou médias. A remoção do veículo, embora seja a medida administrativa correta, não acompanha a advertência — a penalidade para o inciso VIII é multa, e a medida administrativa é a remoção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 181, VIII, do CTB classifica o estacionamento no passeio como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A figura mostra exatamente essa situação: o veículo está sobre o passeio, prejudicando e colocando em risco a segurança dos pedestres. A alternativa D espelha perfeitamente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração média não corresponde ao inciso VIII. O estacionamento no passeio é grave. A natureza média no art. 181 aplica-se, por exemplo, ao estacionamento nas esquinas (inciso I), em desacordo com as posições estabelecidas (inciso IV), junto a hidrantes (inciso VI), em guia rebaixada (inciso IX), impedindo a movimentação de outro veículo (inciso X), em ponto de embarque (inciso XIII), na contramão (inciso XV) e em locais proibidos pela sinalização (inciso XVIII).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as naturezas do art. 181, memorize os "extremos": leve (II e VII), gravíssima (V e XX) e grave (a maioria dos casos relevantes, incluindo o VIII). As médias são as demais. Na prova, ao ver estacionamento no passeio, ciclovia ou faixa de pedestre, lembre-se: grave, não gravíssima.
Gabarito: letra D — infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.