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Questão de Direito Civil — Das Arras ou Sinal (arts. 417 a 420) — VUNESP 2026

Direito CivilDas Arras ou Sinal (arts. 417 a 420)
Código
vu169383
Banca
VUNESP
Órgão
TJ RJ
Ano
2026
Cargo
JL ( )
Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:
  1. Ase, na cláusula penal, tiver sido prevista a possibilidade de indenização complementar, deve o credor comprovar o prejuízo excedente.
  2. Bse o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, salvo vedação expressa no contrato.
  3. Cpara que se possa exigir as arras penitenciais, bem como a cláusula penal, deve haver prova do prejuízo.
  4. Dse a parte inocente optar pelas arras confirmatórias, não poderá exigir a execução do contrato nem perdas e danos, valendo as arras como indenização.
  5. Ea parte inocente pode pedir indenização suplementar, independentemente de prova de prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
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GabaritoA — se, na cláusula penal, tiver sido prevista a possibilidade de indenização complementar, deve o credor comprovar o prejuízo excedente.

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