Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP) — VUNESP 2026

Direito Processual PenalDo Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)
Código
vu169509
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP
Ano
2026
Cargo
Adv ( )
O magistrado Mévio preside uma ação penal contra o réu Tício, acusado de peculato. Durante o trâmite processual, a defesa de Tício apresenta exceção para o afastamento do magistrado, fundamentando-se nos seguintes fatos:   \bullet Fato 1: Mévio é primo de primeiro grau (4o grau na linha colateral) da vítima do suposto crime de peculato.   \bullet Fato 2: Mévio é primo de primeiro grau (4o grau na linha colateral) do promotor de justiça que atua no feito.   \bullet Fato 3: Mévio segue, em rede social, páginas de caráter genérico sobre combate à corrupção, sem qualquer manifestação direcionada contra o réu.   Com base nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Ao magistrado está impedido em razão do fato 1, pois o parentesco com a vítima, independentemente do grau, gera presunção absoluta de parcialidade.
  2. Bo magistrado está impedido em razão do fato 2, uma vez que o Código de Processo Penal veda a atuação de juiz que possua parentesco em linha colateral até o 4º grau com o representante do Ministério Público.
  3. Co fato 3 configura causa de suspeição, pois a adesão pública a ideologias de combate à criminalidade demonstra que o juiz é interessado na causa, conforme o art. 254, IV, do CPP.
  4. Das causas de impedimento são fundadas em critérios objetivos e legais, não se admitindo interpretação extensiva para alcançar parentes de 4º grau.
  5. Eo magistrado está impedido em razão dos fatos 1 e 2, pois o parentesco com a vítima ou com o representante do Ministério Público são causas que obstam o exercício da jurisdição por força do princípio da moralidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as causas de impedimento são fundadas em critérios objetivos e legais, não se admitindo interpretação extensiva para alcançar parentes de 4º grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição do juiz (CPP, arts. 252 a 256)

Gabarito: letra D. As causas de impedimento do juiz no processo penal são taxativas e fundadas em critérios objetivos, previstas no art. 252 do CPP, que alcança o parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive — não o quarto grau. Portanto, o parentesco de 4º grau (primo de primeiro grau) com a vítima ou com o promotor não gera impedimento, e a interpretação extensiva é vedada.

O CPP distingue duas figuras: o impedimento (art. 252) e a suspeição (art. 254). O impedimento decorre de situações objetivas e legais que afastam o juiz do processo, como o parentesco até o terceiro grau com as partes ou com quem atuou no feito. A suspeição, por sua vez, envolve situações subjetivas, como amizade íntima ou inimizade capital. Em ambos os casos, o rol é taxativo — não se admite ampliação por analogia ou interpretação extensiva. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato tende a achar que qualquer parentesco gera impedimento, mas a lei fixa o limite no terceiro grau.

Art. 252CPP

Art. 252 — "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; [...] IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito."

O primo de primeiro grau é parente em 4º grau na linha colateral (o cálculo: irmãos são 2º grau; primos são 4º grau). Como o art. 252 limita o impedimento ao terceiro grau, o parentesco com a vítima (Fato 1) e com o promotor (Fato 2) não configura impedimento. O art. 258 do CPP, que trata do impedimento do membro do Ministério Público, também adota o limite de terceiro grau. Já o Fato 3 — seguir páginas genéricas sobre combate à corrupção — não se enquadra em nenhuma hipótese de suspeição do art. 254, pois não demonstra interesse direto na causa nem amizade íntima ou inimizade com as partes.

Critério

Impedimento (art. 252 CPP)

Suspeição (art. 254 CPP)

Fundamento

Critérios objetivos e legais (taxativos)

Critérios subjetivos (taxativos)

Parentesco alcançado

Até 3º grau, inclusive (cônjuge, parente consanguíneo ou afim)

Não há previsão de parentesco específico; exige amizade íntima ou inimizade capital

Exemplo típico

Juiz que é parte, ou cujo parente até 3º grau atuou no feito

Juiz que é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes

Interpretação

Vedada a extensão para graus não previstos (ex.: 4º grau)

Vedada a ampliação por analogia

Efeito

Nulidade dos atos praticados

Nulidade dos atos praticados (se arguição tempestiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parentesco com a vítima, independentemente do grau, gera impedimento. Erro: o art. 252, IV, do CPP exige parentesco até o terceiro grau, inclusive. O primo de primeiro grau (4º grau) está fora do alcance legal. Não há "presunção absoluta" — o rol é taxativo e o grau é limitado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP veda a atuação do juiz com parentesco colateral até o 4º grau com o promotor. Erro: o art. 252, I, do CPP limita o impedimento ao parentesco até o terceiro grau, inclusive. O 4º grau (primo) não está abrangido. A alternativa amplia indevidamente o alcance da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que seguir páginas genéricas sobre combate à corrupção configura suspeição com base no art. 254, IV, do CPP. Erro: o inciso IV do art. 254 trata de "ter aconselhado qualquer das partes" — não de adesão ideológica. Além disso, o Fato 3 não demonstra interesse direto na causa, amizade íntima ou inimizade capital. A conduta é genérica e não se enquadra em nenhuma hipótese legal de suspeição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que as causas de impedimento são fundadas em critérios objetivos e legais, não se admitindo interpretação extensiva para alcançar parentes de 4º grau. O art. 252 do CPP é taxativo e limita o impedimento ao parentesco até o terceiro grau. O primo de primeiro grau (4º grau) não gera impedimento, e a lei não permite ampliação por analogia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado está impedido pelos fatos 1 e 2 com base no princípio da moralidade administrativa. Erro: o impedimento é matéria de legalidade estrita — somente as hipóteses do art. 252 do CPP geram impedimento. O parentesco de 4º grau não está previsto, e o princípio da moralidade não é fundamento autônomo para criar causa de impedimento não prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o grau de parentesco. O candidato tende a achar que "primo" é parente próximo e, portanto, gera impedimento. Mas o CPP fixa o limite no terceiro grau — e primo de primeiro grau é 4º grau. Memorize: irmãos = 2º grau; tios/sobrinhos = 3º grau; primos = 4º grau. Com esse cálculo, você elimina as alternativas A, B e E na hora.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu169509