Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — VUNESP 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Código
vu169510
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SP
Ano
2026
Cargo
GCM ( )
A respeito da prisão em flagrante, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Penal.
ATer o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal é uma das circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomenda a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
BA prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontrem serão comunicados em até 48 (quarenta e oito) horas à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CQualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, sob pena da prática do crime de prevaricação.
DImediatamente após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, sob pena da prática do crime de abuso de autoridade.
EA falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma pessoa que tenha testemunhado a prisão.
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GabaritoA — Ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal é uma das circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomenda a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
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Prisão em flagrante e conversão em preventiva (CPP)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com precisão, o inciso IV do § 5º do art. 310 do Código de Processo Penal, que elenca as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva. As demais alternativas contêm erros materiais: prazos, sujeitos e quantidades trocados em relação ao texto legal vigente.
A prisão em flagrante é uma medida de natureza pré-cautelar: ela existe para interromper a situação de flagrância e permitir que o juiz, em até 24 horas, decida sobre a manutenção ou não da privação de liberdade. No momento da audiência de custódia, o juiz deve, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva (quando presentes os requisitos do art. 312 e inadequadas/insuficientes as medidas cautelares diversas) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, I a III, CPP).
O § 5º do art. 310, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece um rol de circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão. A alternativa A corresponde exatamente ao inciso IV desse rol. As demais alternativas distorcem dispositivos legais, trocando prazos, sujeitos e quantidades — armadilha clássica da banca.
Critério
Art. 301 (quem prende)
Art. 304, §2º (testemunhas)
Art. 306 (comunicação)
Art. 306, §1º (auto)
Regra
Qualquer do povo pode; autoridade deve
Falta de testemunhas da infração não impede o auto
Prisão e local comunicados imediatamente
Auto encaminhado em até 24h ao juiz
Detalhe
Cidadão: faculdade; polícia: dever
Assinam 2 pessoas que testemunharam a apresentação
Ao juiz, MP e família
Cópia à Defensoria se não indicar advogado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o inciso IV do § 5º do art. 310 do CPP. Vejamos o texto legal:
Art. 310, §5CPP
Art. 310, § 5º — "São circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva: ... IV — ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal; ..."
A expressão "na pendência de inquérito ou ação penal" é exatamente o que consta no inciso IV. A alternativa está correta porque transcreve o dispositivo sem qualquer alteração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no prazo: a alternativa afirma que a comunicação à família será feita "em até 48 (quarenta e oito) horas". O art. 306 do CPP determina que a comunicação deve ser imediata, e não em 48 horas. Vejamos:
Art. 306CPP
Art. 306 — "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
O prazo de 24 horas existe para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz (art. 306, § 1º) e para a entrega da nota de culpa (art. 306, § 2º), mas a comunicação da prisão à família é imediata. A banca trocou o prazo de "imediato" por "48 horas", que não corresponde a nenhum prazo legal nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no verbo "deverão" aplicado a "qualquer do povo". O art. 301 do CPP estabelece uma distinção fundamental:
Art. 301CPP
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Para o cidadão comum, a prisão em flagrante é uma faculdade (poderá); para as autoridades policiais e seus agentes, é um dever (deverão). A alternativa inverte essa lógica ao afirmar que "qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender", tratando o cidadão como obrigado. Além disso, a alternativa menciona o crime de prevaricação como consequência do não cumprimento, o que não está previsto no art. 301 — a consequência para a autoridade que não age pode ser outra, mas não é a prevaricação automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está no prazo e no destinatário. A alternativa afirma que "imediatamente após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante". O art. 306, § 1º, do CPP estabelece:
Art. 306, §1CPP
Art. 306, § 1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."
O prazo é de 24 horas, não "imediatamente". Além disso, a alternativa menciona o crime de abuso de autoridade como consequência do descumprimento, mas o crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019 (art. 12) pune quem "deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal" — o que se refere à comunicação da prisão, não ao encaminhamento do auto em si. A alternativa mistura os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na quantidade de testemunhas. A alternativa afirma que, na falta de testemunhas da infração, "com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma pessoa que tenha testemunhado a prisão". O art. 304, § 2º, do CPP exige duas pessoas:
Art. 304, §2CPP
Art. 304, § 2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
A banca trocou "duas" por "uma", um erro numérico clássico. Além disso, a alternativa diz "que tenham testemunhado a prisão", mas o texto legal exige que testemunhem a apresentação do preso à autoridade — outra distorção sutil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas típicas: (1) o prazo de comunicação da prisão (imediato × 48h); (2) o caráter facultativo da prisão pelo cidadão comum (poderá × deverá); (3) o número de testemunhas exigido na lavratura do auto (duas × uma). Memorize esses três pontos e você elimina as alternativas B, C e E de imediato. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de prisão em flagrante, monte uma tabela mental com os prazos e sujeitos: comunicação imediata ao juiz, MP e família; auto de prisão em flagrante em 24h; nota de culpa em 24h; audiência de custódia em 24h; duas testemunhas na lavratura (ou duas que testemunhem a apresentação, se faltarem as da infração). Esses números são os mais cobrados pelas bancas.