Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95)
Código
vu169646
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Tremembé
Ano
2026
Cargo
Ag ( )
Na execução de situações de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá comunicar previamente à comunidade, de acordo com o artigo 95 do CTB, por meio dos canais de comunicação social, acerca de qualquer interdição da via, devendo indicar os trajetos alternativos a serem utilizados, com antecedência mínima de
A12 horas.
B24 horas.
C36 horas.
D48 horas.
E60 horas.
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GabaritoD — 48 horas.
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Resolução
Gabarito: letra D — a conta chega a 48 horas — alternativa D.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para que obras ou eventos que possam atrapalhar a circulação de veículos e pedestres sejam autorizados e comunicados à população. A comunicação prévia é um aviso oficial, feito pelos meios de comunicação social, informando que uma via será interditada e quais caminhos alternativos podem ser usados.
O artigo 95, § 2º, do CTB determina que, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito deve avisar a comunidade com uma antecedência mínima de 48 horas. Esse prazo existe para dar tempo razoável para as pessoas se programarem e evitarem transtornos. Em emergências, como acidentes graves, o prazo não precisa ser cumprido, e a interdição pode ser imediata.
A questão cobra exatamente o prazo previsto no § 2º do art. 95. Basta lembrar que a antecedência mínima é de 48 horas.
O que a questão dá
artigo 95, § 2º, do CTB
situação: interdição de via
exceção: casos de emergência
O que queremos: a antecedência mínima para a comunicação prévia à comunidade sobre interdição de via
Passo 1 — Identificar o dispositivo legal aplicável
A questão trata de interdição de via e comunicação prévia. O CTB, no artigo 95, § 2º, é a norma que regula esse procedimento. Precisamos localizar o prazo exato que ele estabelece.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com outros artigos do CTB que tratam de prazos diferentes, como o art. 98 (obras na via) ou o art. 93 (sinalização).
Passo 2 — Ler o prazo no § 2º do art. 95
O § 2º do art. 95 é claro: 'Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.' O prazo é de 48 horas.
NÃO CAIA NESSA!
Esquecer que a exceção é apenas para emergências; em situações normais, o prazo é sempre 48 horas.