Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu169649
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Tremembé
Ano
2026
Cargo
Moto ( )
Analise o enunciado e assinale a alternativa correta de acordo com o CTB. “Será considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, quando o condutor…”
Adeixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Bdirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Cdirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Dtransportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse Código (CTB).
Etransitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
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GabaritoB — dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
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Infrações de Trânsito – Natureza e Penalidades (CTB)
Gabarito: letra B. A conduta de "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos" é tipificada como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, exatamente como exige o enunciado (art. 170 do CTB). As demais alternativas descrevem condutas que, embora sejam infrações, possuem natureza ou penalidade diversa daquela indicada no comando.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima (art. 258). Cada uma delas atrai penalidades específicas, que podem incluir multa (simples ou com multiplicador), suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, entre outras. A questão exige que o candidato conheça a natureza e a penalidade de cada conduta descrita nas alternativas, identificando aquela que é gravíssima e, ao mesmo tempo, punida com multa e suspensão do direito de dirigir.
A alternativa B corresponde ao art. 170 do CTB, que prevê exatamente essa combinação: infração gravíssima, penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. É uma das infrações em que a lei prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão, conforme autoriza o art. 261, II, do CTB.
As demais alternativas apresentam condutas que se enquadram em outras naturezas: a alternativa A (deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade) é infração grave, com penalidade de multa (art. 177); a alternativa C (dirigir sem atenção) é infração leve, com penalidade de multa (art. 169); a alternativa D (transportar crianças sem observância das normas de segurança) é infração gravíssima, mas com penalidade apenas de multa, sem suspensão (art. 168); e a alternativa E (transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito) é infração média, com penalidade de multa (art. 188).
A pegadinha da questão está em distinguir as infrações gravíssimas que preveem a suspensão do direito de dirigir daquelas que, embora gravíssimas, são punidas apenas com multa. A alternativa D, por exemplo, é gravíssima, mas não acarreta suspensão — apenas multa e retenção do veículo. Já a alternativa B é gravíssima e, além da multa, impõe a suspensão do direito de dirigir, sendo a única que atende integralmente ao enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as infrações gravíssimas que preveem a suspensão do direito de dirigir e aquelas que, embora gravíssimas, são punidas apenas com multa. A alternativa D (transportar crianças sem segurança) é gravíssima, mas não acarreta suspensão — apenas multa e retenção do veículo. Já a alternativa B (dirigir ameaçando pedestres) é gravíssima e, além da multa, impõe a suspensão do direito de dirigir, sendo a única que atende integralmente ao enunciado. Fique atento: a presença da suspensão como penalidade é o critério que separa a correta das demais.
Alternativa
Conduta (art. CTB)
Natureza
Penalidade
A
Deixar de prestar socorro quando solicitado (art. 177)
Grave
Multa
B
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170)
Gravíssima
Multa e suspensão do direito de dirigir
C
Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis (art. 169)
Leve
Multa
D
Transportar crianças sem normas de segurança (art. 168)
Gravíssima
Multa (sem suspensão)
E
Transitar ao lado de outro veículo, perturbando o trânsito (art. 188)
Média
Multa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes" é tipificada no art. 177 do CTB como infração grave, com penalidade de multa — e não gravíssima, nem com suspensão do direito de dirigir. O erro está na natureza da infração e na penalidade atribuída.
Art. 177CTB
Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos" é tipificada no art. 170 do CTB como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. É exatamente o que o enunciado pede.
Art. 170CTB
Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" é tipificada no art. 169 do CTB como infração leve, com penalidade de multa — e não gravíssima, nem com suspensão do direito de dirigir. O erro está na natureza da infração e na penalidade atribuída.
Art. 169CTB
Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de "transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse Código" é tipificada no art. 168 do CTB como infração gravíssima, mas com penalidade apenas de multa — sem suspensão do direito de dirigir. O erro está na penalidade: a alternativa afirma que há suspensão, o que não ocorre.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito" é tipificada no art. 188 do CTB como infração média, com penalidade de multa — e não gravíssima, nem com suspensão do direito de dirigir. O erro está na natureza da infração e na penalidade atribuída.
Art. 188CTB
Art. 188 — "Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa"