Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF) — VUNESP 2023
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaOperações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
- Código
- vu171123
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM SJC
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ass Jur ( )
A Lei Complementar no 101/2000 impõe vedação à realização de operações de crédito entre ente da Federação, de forma direta ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Nesse sentido, é correto afirmar que
- Asão permitidas as operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação ou suas entidades da administração indireta quando não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
- Ba vedação imposta pela lei à realização de operações de crédito impedem Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como forma de aplicação de suas disponibilidades.
- Cas operações de crédito são permitidas quando realizadas entre uma instituição financeira estatal e, na qualidade de beneficiário, o ente da Federação que a controle.
- Do recebimento antecipado de valores de empresa da qual o Poder Público detenha indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, salvo, na forma da legislação, lucros e dividendos, é permitido por não caracterizar operação de crédito.
- Epor não se equiparar à operação de crédito será permitida a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou de contribuição, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto na Constituição Federal.