Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Da Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF) — VUNESP 2023
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDa Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF)
- Código
- vu171202
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Aparecida
- Ano
- 2023
- Cargo
- Cont ( )
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de
- Aatender as entidades privadas do setor financeiro, quando estiver em crise.
- Batender direta ou indiretamente as entidades do setor elétrico devido à crise energética.
- Cdireta ou indiretamente, cobrir necessidades legislativas.
- Ddireta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
- Eatender exclusivamente necessidade de pessoas jurídicas integrantes do sistema de entidades públicas e privadas.