Questão de Direito Constitucional — Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988) — VUNESP 2023
Direito ConstitucionalDa Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
- Código
- vu174566
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- NeR ( )
Segundo o texto da Constituição Federal,
- AA iniciativa das emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
- Ba matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, e a emenda havida por prejudicada somente poderá ser novamente proposta por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.
- CA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um e meio por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
- Dnão será objeto de deliberação e proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.