Questão de Direito Civil — Invalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 a 184) — VUNESP 2023
Direito CivilInvalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 a 184)
- Código
- vu174687
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SP Regula
- Ano
- 2023
- Cargo
- ARSP ( )
João era representante de Pedro, em razão de instrumento de mandato (procuração) instrumentalizado por meio de escritura pública, para gestão de seus negócios em geral, com amplos poderes de renúncia e de transação. Pedro era credor de Raimundo que faleceu, deixando por única herdeira Madalena, namorada de João. Madalena, sabendo que João era representante de Pedro, propôs que este renegociasse a dívida, por meio de novação, com desconto de 90% sobre o valor devido. Foi feita a novação nos moldes propostos por Madalena.
Aceca do caso hipotético, é correto afirmar:
- AO ato é anulável, podendo ser pleiteada a sua anulação em até cento e oitenta dias da celebração, sob pena de decadência do direito.
- BO ato é anulável, cujo prazo de prescricional para sua desconstituição ocorre em 2 (dois) anos, após a assinatura do contrato de novação.
- CO ato é válido e eficaz, tendo em vista que inserido dentre os poderes conferidos ao representante, cabendo, no entanto, a João postular de Pedro as perdas e danos dele decorrentes em até cento e oitenta dias, sob pena de prescrição da pretensão.
- DO ato é válido e eficaz, tendo em vista que inserido dentre os poderes conferidos ao representante, cabendo, no entanto, a João postular de Pedro as perdas e danos dele decorrentes em até cento e oitenta dias, sob pena de decadência do direito.
- EO ato é nulo, podendo ser assim declarado a qualquer tempo, em razão do conflito de interesses do representante com o representado.