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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2023

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
vu175029
Banca
VUNESP
Órgão
UNIVESP
Ano
2023
Cargo
Sup Ped ( )
A Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu uma estrutura legal que empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos perante os controladores de dados. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular realizado pelo órgão ou entidade. Um dos princípios presentes no art. 6 dessa lei estabelece o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade, para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. Esse princípio é denominado
  1. APrincípio da Atualização dos Dados.
  2. BPrincípio da Qualidade dos Dados.
  3. CPrincípio da Adequação.
  4. DPrincípio da Exatidão e Clareza.
  5. EPrincípio da Necessidade
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GabaritoB — Princípio da Qualidade dos Dados.

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