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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2023

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
vu175030
Banca
VUNESP
Órgão
UNIVESP
Ano
2023
Cargo
Sup Ped ( )
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Art. 6, o Princípio da Transparência estabelece, aos titulares de dados:
  1. Adireito ao tratamento adstrito aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  2. Bdireito de não ser discriminado de forma ilícita ou abusiva.
  3. Cdireito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
  4. Ddireito ao tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  5. Edireito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoa.
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GabaritoC — direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

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