Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2023
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu175030
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIVESP
- Ano
- 2023
- Cargo
- Sup Ped ( )
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Art. 6, o Princípio da Transparência estabelece, aos titulares de dados:
- Adireito ao tratamento adstrito aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- Bdireito de não ser discriminado de forma ilícita ou abusiva.
- Cdireito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
- Ddireito ao tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Edireito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoa.