Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Das Medidas Sócio-educativas (arts. 112 a 125 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2023
Direito da Criança e do AdolescenteDas Medidas Sócio-educativas (arts. 112 a 125 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu175045
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Mirassol
- Ano
- 2023
- Cargo
- ASoc ( )
Um dos aspectos a serem considerados na aplicação da medida socioeducativa de internação do adolescente autor de ato infracional é a proibição de efetivar-se em estabelecimentos destinados aos adultos. A sua condição peculiar de desenvolvimento é o princípio fundante dessa distinção acerca dos estabelecimentos adequados para a execução das sanções quando o autor de ato é menor de 18 anos. Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art. 123), a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. O parágrafo único do mesmo artigo determina que durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades
- Aartesanais.
- Bfísicas.
- Csociais.
- Dpedagógicas.
- Esocioemocionais.