Questão de Direito Penal — Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP) — VUNESP 2023
Direito Penal›Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Código
vu175633
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2023
Cargo
CFO/QC ( )
Nos termos do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Diante do exposto é correto afirmar que a regra em nosso direito é da aplicação do princípio da
Aterritorialidade convencionada.
Bextraterritorialidade condicionada.
Cterritorialidade internacional.
Dterritorialidade temperada.
Eextraterritorialidade convencionada.
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GabaritoD — territorialidade temperada.
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Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Gabarito: letra D. O Código Penal adota, como regra, o princípio da territorialidade temperada (ou mitigada), pois o art. 5º aplica a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, mas ressalva as convenções, tratados e regras de direito internacional — ou seja, a territorialidade não é absoluta, comporta exceções. A fonte é o art. 5º do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal).
O princípio da territorialidade rege a aplicação da lei penal no espaço: o Estado aplica sua lei aos fatos ocorridos em seu território, independentemente da nacionalidade do agente ou da vítima. É a regra adotada pela maioria dos países, pois respeita a soberania de cada Estado sobre seu território. No entanto, nenhuma legislação adota um único princípio de forma absoluta — o que ocorre é a combinação de um princípio base (no caso brasileiro, a territorialidade) com outros princípios que o complementam, como a extraterritorialidade.
O art. 5º do CP consagra a territorialidade, mas com uma ressalva importante: "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional". Isso significa que, em determinadas hipóteses, a lei brasileira não será aplicada a crimes cometidos no território nacional, como nos casos de imunidade diplomática. Além disso, o Código Penal prevê a extraterritorialidade (art. 7º), aplicando a lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro em certas condições. Por essas razões, a doutrina denomina o sistema brasileiro de territorialidade temperada — a regra é a territorialidade, mas ela é "temperada" pelas exceções.
Art. 5CP
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional"
Para entender a diferença, é preciso distinguir os principais princípios de aplicação da lei penal no espaço:
Princípio
Critério de aplicação
Territorialidade
Lei do local do crime (território nacional)
Nacionalidade (ou personalidade)
Lei do país do agente (ativa) ou da vítima (passiva)
Real (ou de proteção)
Lei do país do bem jurídico lesado
Universal
Lei de qualquer país, independentemente do local ou das partes
Representação
Lei do país do meio de transporte (aeronave/embarcação)
O Brasil adota a territorialidade como base, complementada pelos demais princípios nos casos de extraterritorialidade. A territorialidade temperada é exatamente essa combinação: a regra geral é a territorialidade, mas com exceções previstas em tratados e convenções internacionais, além da aplicação da extraterritorialidade em hipóteses específicas.
A pegadinha da banca está em confundir a territorialidade temperada com a extraterritorialidade. A territorialidade temperada diz respeito à aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no território nacional, com ressalvas. A extraterritorialidade, por sua vez, trata da aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. São institutos distintos, e a questão cobra exatamente essa distinção.
Guarde a fronteira: a territorialidade temperada é a regra para crimes no território nacional (com exceções); a extraterritorialidade é a exceção para crimes fora do território. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Princípios da lei penal no espaço
1Territorialidade (regra)
Crime no território nacional
Temperada: ressalva tratados
2Extraterritorialidade (exceção)
Crime no estrangeiro
Condicionada (art. 7º, §2º)
Incondicionada (art. 7º, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "territorialidade convencionada" não é utilizada pela doutrina para designar o sistema adotado pelo Código Penal. O termo "convencionada" remeteria a uma territorialidade baseada em convenções, o que não corresponde à sistemática do art. 5º, que adota a territorialidade como regra, com ressalvas a convenções e tratados. A denominação correta é territorialidade temperada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extraterritorialidade condicionada é um instituto distinto, previsto no art. 7º, § 2º, do CP, que trata da aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, mediante condições (como a entrada do agente no território nacional). A questão, porém, trata da regra geral para crimes cometidos no território nacional, que é a territorialidade. A alternativa confunde a regra com a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão "territorialidade internacional" não é utilizada pela doutrina. O sistema brasileiro é de territorialidade temperada, pois a regra é a territorialidade, mas com ressalvas a convenções, tratados e regras de direito internacional. A alternativa tenta confundir o candidato com um termo que não corresponde à denominação doutrinária correta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A territorialidade temperada (ou mitigada) é exatamente o sistema adotado pelo Código Penal: a lei brasileira aplica-se ao crime cometido no território nacional (regra da territorialidade), mas com ressalva às convenções, tratados e regras de direito internacional (temperamento). A doutrina é pacífica ao denominar o sistema brasileiro dessa forma, como se verifica no art. 5º do CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extraterritorialidade convencionada não é a regra para crimes cometidos no território nacional. A extraterritorialidade trata da aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, e a "convencionada" seria uma espécie de extraterritorialidade baseada em tratados. A questão, porém, trata da regra geral para crimes no território nacional, que é a territorialidade temperada.
A regra de ouro para a prova: o Código Penal adota a territorialidade temperada como princípio base para a aplicação da lei penal no espaço — a lei brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional, ressalvadas as convenções, tratados e regras de direito internacional. A extraterritorialidade é a exceção, aplicável a crimes cometidos no estrangeiro, nas hipóteses do art. 7º.