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Questão de Direito Penal — Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP) — VUNESP 2023

Direito PenalPrincípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Código
vu175693
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2023
Cargo
Tec Adm ( )

Tendo em conta o Código Penal, a respeito da aplicação da lei penal, é correto dizer que:

  1. Aficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra os chefes dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado Brasileiro.
  2. Bpara efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras privadas, onde quer que se encontrem, desde que em serviço do governo brasileiro.
  3. Cconsidera-se praticado o crime no momento em que se produz ou deveria se produzir o resultado.
  4. Da pena cumprida no estrangeiro será computada à pena imposta no Brasil, pelo mesmo crime, desde que idêntica. Se diversas as penas, a imposta no Brasil será cumprida integralmente, sem atenuação.
  5. Ea sentença estrangeira para ser homologada pelo Brasil, a fim de obrigar o condenado à reparação do dano, depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão.
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GabaritoB — para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras privadas, onde quer que se encontrem, desde que em serviço do governo brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no espaço: territorialidade e extraterritorialidade

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz, com precisão, a regra do art. 5º, § 1º, do Código Penal: as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional para efeitos penais. As demais alternativas distorcem dispositivos do CP (arts. 7º, 6º, 8º e 9º), trocando elementos essenciais de cada instituto.

A questão trata da aplicação da lei penal no espaço, um dos temas mais cobrados em Direito Penal. O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada: a lei brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional, mas com exceções (extraterritorialidade) e com um conceito ampliado de território, que inclui as chamadas "extensões" do território. O art. 5º, caput, do CP estabelece a regra geral, e o § 1º define o que se considera extensão do território nacional.

O ponto central para resolver a questão é entender a diferença entre território por extensão (art. 5º, § 1º) e extraterritorialidade (art. 7º). No primeiro caso, o crime é considerado praticado em território brasileiro, aplicando-se a lei brasileira sem qualquer condição. No segundo, o crime é praticado no estrangeiro, mas a lei brasileira pode ser aplicada, desde que preenchidos certos requisitos (extraterritorialidade condicionada) ou incondicionalmente (extraterritorialidade incondicionada).

A banca explora exatamente essa fronteira: cada alternativa distorce um dispositivo específico, trocando sujeitos, condições ou efeitos. Para acertar, é preciso conhecer a literalidade dos arts. 5º a 9º do CP e saber identificar o que cada um regula. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 5, §1CP

Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

§ 1º — "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

Alternativa

Dispositivo do CP

Regra legal

O que a alternativa afirma

Veredito

A

Art. 7º, I, "a"

Extraterritorialidade incondicionada para crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República

Crimes contra chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

❌ Incorreta (amplia o rol)

B

Art. 5º, § 1º

Embarcações/aeronaves públicas ou a serviço do governo são extensão do território

Reproduz a regra do art. 5º, § 1º

✅ Correta (gabarito)

C

Art. 4º (tempo do crime)

Teoria da atividade (momento da ação/omissão)

Teoria do resultado (momento do resultado)

❌ Incorreta (confunde teorias)

D

Art. 8º

Pena estrangeira: computada (idênticas) ou atenuada (diversas)

Se diversas, cumpre integralmente sem atenuação

❌ Incorreta (inverte a regra)

E

Art. 9º

Homologação para reparação de dano independe de tratado de extradição

Depende de tratado de extradição

❌ Incorreta (cria requisito inexistente)

Aplicação da lei penal no espaço
  • 1Territorialidade (art. 5º)
    • Território nacional
    • Extensão (art. 5º, §1º)
      • Embarcações/aeronaves públicas
      • A serviço do governo
  • 2Extraterritorialidade (art. 7º)
    • Incondicionada
      • Vida/liberdade do Presidente
    • Condicionada
      • Requisitos do art. 7º, §2º
  • 3Tempo do crime (art. 4º)
    • Teoria da atividade
  • 4Lugar do crime (art. 6º)
    • Teoria da ubiquidade
  • 5Pena estrangeira (art. 8º)
    • Computa (idênticas)
    • Atenua (diversas)
  • 6Eficácia de sentença (art. 9º)
    • Reparação do dano
    • Sem exigir tratado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O art. 7º, I, "a", do CP prevê a extraterritorialidade incondicionada apenas para crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Não há previsão legal para crimes contra os chefes dos demais Poderes. A banca ampliou indevidamente o rol do dispositivo, incluindo autoridades que não são protegidas por essa regra específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, § 1º, do CP: as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional. Isso significa que, se um crime for cometido a bordo de um navio de guerra brasileiro em alto-mar ou de uma aeronave presidencial em território estrangeiro, aplica-se a lei brasileira, pois o local é tratado como território nacional. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o crime se considera praticado no momento em que se produz ou deveria se produzir o resultado. Isso é a teoria do resultado, que não foi adotada pelo CP. O art. 4º do CP adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A alternativa confunde o tempo do crime (art. 4º) com o lugar do crime (art. 6º), que adota a teoria da ubiquidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se as penas forem diversas, a imposta no Brasil será cumprida integralmente, sem atenuação. Isso contraria o art. 8º do CP, que determina que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A alternativa inverte a regra: em vez de atenuar, diz que não há atenuação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano depende de tratado de extradição. O art. 9º do CP prevê que a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, sem exigir tratado de extradição. A homologação é um procedimento autônomo, que não se confunde com a extradição. A alternativa cria um requisito inexistente.

Gabarito: letra B

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