Questão de Direito Penal — Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP) — VUNESP 2023
Direito Penal›Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Código
vu175693
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2023
Cargo
Tec Adm ( )
Tendo em conta o Código Penal, a respeito da aplicação da lei penal, é correto dizer que:
Aficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra os chefes dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado Brasileiro.
Bpara efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras privadas, onde quer que se encontrem, desde que em serviço do governo brasileiro.
Cconsidera-se praticado o crime no momento em que se produz ou deveria se produzir o resultado.
Da pena cumprida no estrangeiro será computada à pena imposta no Brasil, pelo mesmo crime, desde que idêntica. Se diversas as penas, a imposta no Brasil será cumprida integralmente, sem atenuação.
Ea sentença estrangeira para ser homologada pelo Brasil, a fim de obrigar o condenado à reparação do dano, depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão.
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GabaritoB — para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras privadas, onde quer que se encontrem, desde que em serviço do governo brasileiro.
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Aplicação da lei penal no espaço: territorialidade e extraterritorialidade
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz, com precisão, a regra do art. 5º, § 1º, do Código Penal: as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional para efeitos penais. As demais alternativas distorcem dispositivos do CP (arts. 7º, 6º, 8º e 9º), trocando elementos essenciais de cada instituto.
A questão trata da aplicação da lei penal no espaço, um dos temas mais cobrados em Direito Penal. O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada: a lei brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional, mas com exceções (extraterritorialidade) e com um conceito ampliado de território, que inclui as chamadas "extensões" do território. O art. 5º, caput, do CP estabelece a regra geral, e o § 1º define o que se considera extensão do território nacional.
O ponto central para resolver a questão é entender a diferença entre território por extensão (art. 5º, § 1º) e extraterritorialidade (art. 7º). No primeiro caso, o crime é considerado praticado em território brasileiro, aplicando-se a lei brasileira sem qualquer condição. No segundo, o crime é praticado no estrangeiro, mas a lei brasileira pode ser aplicada, desde que preenchidos certos requisitos (extraterritorialidade condicionada) ou incondicionalmente (extraterritorialidade incondicionada).
A banca explora exatamente essa fronteira: cada alternativa distorce um dispositivo específico, trocando sujeitos, condições ou efeitos. Para acertar, é preciso conhecer a literalidade dos arts. 5º a 9º do CP e saber identificar o que cada um regula. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 5, §1CP
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
§ 1º — "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
Alternativa
Dispositivo do CP
Regra legal
O que a alternativa afirma
Veredito
A
Art. 7º, I, "a"
Extraterritorialidade incondicionada para crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República
Crimes contra chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
❌ Incorreta (amplia o rol)
B
Art. 5º, § 1º
Embarcações/aeronaves públicas ou a serviço do governo são extensão do território
Reproduz a regra do art. 5º, § 1º
✅ Correta (gabarito)
C
Art. 4º (tempo do crime)
Teoria da atividade (momento da ação/omissão)
Teoria do resultado (momento do resultado)
❌ Incorreta (confunde teorias)
D
Art. 8º
Pena estrangeira: computada (idênticas) ou atenuada (diversas)
Se diversas, cumpre integralmente sem atenuação
❌ Incorreta (inverte a regra)
E
Art. 9º
Homologação para reparação de dano independe de tratado de extradição
Depende de tratado de extradição
❌ Incorreta (cria requisito inexistente)
Aplicação da lei penal no espaço
1Territorialidade (art. 5º)
Território nacional
Extensão (art. 5º, §1º)
Embarcações/aeronaves públicas
A serviço do governo
2Extraterritorialidade (art. 7º)
Incondicionada
Vida/liberdade do Presidente
Condicionada
Requisitos do art. 7º, §2º
3Tempo do crime (art. 4º)
Teoria da atividade
4Lugar do crime (art. 6º)
Teoria da ubiquidade
5Pena estrangeira (art. 8º)
Computa (idênticas)
Atenua (diversas)
6Eficácia de sentença (art. 9º)
Reparação do dano
Sem exigir tratado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O art. 7º, I, "a", do CP prevê a extraterritorialidade incondicionada apenas para crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Não há previsão legal para crimes contra os chefes dos demais Poderes. A banca ampliou indevidamente o rol do dispositivo, incluindo autoridades que não são protegidas por essa regra específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, § 1º, do CP: as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional. Isso significa que, se um crime for cometido a bordo de um navio de guerra brasileiro em alto-mar ou de uma aeronave presidencial em território estrangeiro, aplica-se a lei brasileira, pois o local é tratado como território nacional. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime se considera praticado no momento em que se produz ou deveria se produzir o resultado. Isso é a teoria do resultado, que não foi adotada pelo CP. O art. 4º do CP adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A alternativa confunde o tempo do crime (art. 4º) com o lugar do crime (art. 6º), que adota a teoria da ubiquidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, se as penas forem diversas, a imposta no Brasil será cumprida integralmente, sem atenuação. Isso contraria o art. 8º do CP, que determina que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A alternativa inverte a regra: em vez de atenuar, diz que não há atenuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano depende de tratado de extradição. O art. 9º do CP prevê que a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, sem exigir tratado de extradição. A homologação é um procedimento autônomo, que não se confunde com a extradição. A alternativa cria um requisito inexistente.