Questão de Direito Penal — Das Lesões Corporais (art. 129 do CP) — VUNESP 2023
Direito Penal›Das Lesões Corporais (art. 129 do CP)
Código
vu175709
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
Med Leg ( )
Pela doutrina médico legal, são lesões corporais de natureza gravíssima aquelas encontradas no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Assinale a alternativa que indica, corretamente, lesões corporais gravíssimas.
AIncapacidade permanente para o trabalho e debilidade permanente.
BIncapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente.
CEnfermidade incurável e debilidade permanente.
DEnfermidade incurável e perigo de vida.
EIncapacidade permanente para o trabalho e perigo de vida.
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GabaritoB — Incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente.
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Lesões corporais gravíssimas (art. 129, § 2º, do CP)
Gabarito: letra B. As lesões corporais de natureza gravíssima estão taxativamente previstas no art. 129, § 2º, do Código Penal, e incluem a incapacidade permanente para o trabalho (inciso I) e a deformidade permanente (inciso IV) — exatamente o que a alternativa B apresenta. As demais alternativas misturam resultados do § 1º (lesão grave) com os do § 2º (lesão gravíssima), e é essa fronteira que a questão testa.
O crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, tem como núcleo "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". A lei prevê uma gradação de resultados que qualificam a lesão: o § 1º elenca as lesões graves (incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função e aceleração de parto), enquanto o § 2º elenca as lesões gravíssimas (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente e aborto). A pena para as gravíssimas é de reclusão de 2 a 8 anos, superior à das graves (reclusão de 1 a 5 anos).
A distinção entre "debilidade permanente" (grave) e "deformidade permanente" (gravíssima) é um clássico de prova. A debilidade é a diminuição da capacidade funcional de um membro, sentido ou função — por exemplo, a perda parcial da audição de um ouvido. A deformidade é a alteração estética permanente, que causa repulsa ou constrangimento — por exemplo, uma cicatriz extensa no rosto. A doutrina e a jurisprudência entendem que a deformidade abrange danos físicos que afetam a estética, não se confundindo com a mera debilidade funcional.
Outra distinção importante é entre "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias" (grave, § 1º, I) e "incapacidade permanente para o trabalho" (gravíssima, § 2º, I). A primeira se refere às atividades rotineiras da vítima, mesmo não remuneradas, por um período superior a 30 dias. A segunda exige a impossibilidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa remunerada — não apenas a profissão específica da vítima, mas qualquer trabalho. É um critério mais rigoroso, pois exige um prognóstico de que a vítima não se restabelecerá.
A banca explora exatamente a confusão entre os resultados do § 1º e do § 2º. O candidato que não memorizou os incisos de cada parágrafo tende a misturá-los, caindo em alternativas que combinam um resultado grave com um gravíssimo. A pegadinha está em reconhecer que "perigo de vida" e "debilidade permanente" são do § 1º (graves), enquanto "incapacidade permanente para o trabalho", "enfermidade incurável", "perda ou inutilização de membro/sentido/função", "deformidade permanente" e "aborto" são do § 2º (gravíssimas).
Para fixar, veja a tabela comparativa:
Resultado
§ 1º (grave)
§ 2º (gravíssima)
Incapacidade para ocupações habituais +30 dias
✅
❌
Perigo de vida
✅
❌
Debilidade permanente
✅
❌
Aceleração de parto
✅
❌
Incapacidade permanente para o trabalho
❌
✅
Enfermidade incurável
❌
✅
Perda/inutilização de membro, sentido ou função
❌
✅
Deformidade permanente
❌
✅
Aborto
❌
✅
Guarde essa divisão: é ela que separa as alternativas corretas das incorretas nesta questão.
Lesão corporal (art. 129)
1Grave (§ 1º)
Incapacidade +30 dias
Perigo de vida
Debilidade permanente
Aceleração de parto
2Gravíssima (§ 2º)
Incapacidade permanente p/ trabalho
Enfermidade incurável
Perda/inutilização de membro
Deformidade permanente
Aborto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "incapacidade permanente para o trabalho" (correta, § 2º, I) e "debilidade permanente" (incorreta, pois é do § 1º, III — lesão grave). A debilidade permanente é a diminuição da capacidade funcional, enquanto a deformidade permanente é a alteração estética. A banca troca "deformidade" por "debilidade" para confundir.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta "incapacidade permanente para o trabalho" (art. 129, § 2º, I) e "deformidade permanente" (art. 129, § 2º, IV), ambos resultados de lesão gravíssima. É a única alternativa que traz exclusivamente resultados do § 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "enfermidade incurável" (correta, § 2º, II) e "debilidade permanente" (incorreta, § 1º, III). A debilidade é grave, não gravíssima. A banca mistura um resultado do § 2º com um do § 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "enfermidade incurável" (correta, § 2º, II) e "perigo de vida" (incorreta, § 1º, II). O perigo de vida é resultado de lesão grave, não gravíssima. A banca troca um resultado do § 2º por um do § 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "incapacidade permanente para o trabalho" (correta, § 2º, I) e "perigo de vida" (incorreta, § 1º, II). Novamente, o perigo de vida é do § 1º (grave), não do § 2º (gravíssima).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar os resultados dos §§ 1º e 2º do art. 129. A chave é memorizar que "perigo de vida" e "debilidade permanente" são GRAVES (§ 1º), enquanto "incapacidade permanente para o trabalho", "enfermidade incurável", "perda/inutilização de membro/sentido/função", "deformidade permanente" e "aborto" são GRAVÍSSIMAS (§ 2º). Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas de imediato. 💪
Gabarito: letra B — única que apresenta exclusivamente lesões gravíssimas (incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente).