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Questão de Direito Penal — Das Lesões Corporais (art. 129 do CP) — VUNESP 2023

Direito PenalDas Lesões Corporais (art. 129 do CP)
Código
vu175709
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
Med Leg ( )

Pela doutrina médico legal, são lesões corporais de natureza gravíssima aquelas encontradas no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Assinale a alternativa que indica, corretamente, lesões corporais gravíssimas.

  1. AIncapacidade permanente para o trabalho e debilidade permanente.
  2. BIncapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente.
  3. CEnfermidade incurável e debilidade permanente.
  4. DEnfermidade incurável e perigo de vida.
  5. EIncapacidade permanente para o trabalho e perigo de vida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões corporais gravíssimas (art. 129, § 2º, do CP)

Gabarito: letra B. As lesões corporais de natureza gravíssima estão taxativamente previstas no art. 129, § 2º, do Código Penal, e incluem a incapacidade permanente para o trabalho (inciso I) e a deformidade permanente (inciso IV) — exatamente o que a alternativa B apresenta. As demais alternativas misturam resultados do § 1º (lesão grave) com os do § 2º (lesão gravíssima), e é essa fronteira que a questão testa.

O crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, tem como núcleo "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". A lei prevê uma gradação de resultados que qualificam a lesão: o § 1º elenca as lesões graves (incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função e aceleração de parto), enquanto o § 2º elenca as lesões gravíssimas (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente e aborto). A pena para as gravíssimas é de reclusão de 2 a 8 anos, superior à das graves (reclusão de 1 a 5 anos).

A distinção entre "debilidade permanente" (grave) e "deformidade permanente" (gravíssima) é um clássico de prova. A debilidade é a diminuição da capacidade funcional de um membro, sentido ou função — por exemplo, a perda parcial da audição de um ouvido. A deformidade é a alteração estética permanente, que causa repulsa ou constrangimento — por exemplo, uma cicatriz extensa no rosto. A doutrina e a jurisprudência entendem que a deformidade abrange danos físicos que afetam a estética, não se confundindo com a mera debilidade funcional.

Outra distinção importante é entre "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias" (grave, § 1º, I) e "incapacidade permanente para o trabalho" (gravíssima, § 2º, I). A primeira se refere às atividades rotineiras da vítima, mesmo não remuneradas, por um período superior a 30 dias. A segunda exige a impossibilidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa remunerada — não apenas a profissão específica da vítima, mas qualquer trabalho. É um critério mais rigoroso, pois exige um prognóstico de que a vítima não se restabelecerá.

A banca explora exatamente a confusão entre os resultados do § 1º e do § 2º. O candidato que não memorizou os incisos de cada parágrafo tende a misturá-los, caindo em alternativas que combinam um resultado grave com um gravíssimo. A pegadinha está em reconhecer que "perigo de vida" e "debilidade permanente" são do § 1º (graves), enquanto "incapacidade permanente para o trabalho", "enfermidade incurável", "perda ou inutilização de membro/sentido/função", "deformidade permanente" e "aborto" são do § 2º (gravíssimas).

Para fixar, veja a tabela comparativa:

Resultado

§ 1º (grave)

§ 2º (gravíssima)

Incapacidade para ocupações habituais +30 dias

Perigo de vida

Debilidade permanente

Aceleração de parto

Incapacidade permanente para o trabalho

Enfermidade incurável

Perda/inutilização de membro, sentido ou função

Deformidade permanente

Aborto

Guarde essa divisão: é ela que separa as alternativas corretas das incorretas nesta questão.

Lesão corporal (art. 129)
  • 1Grave (§ 1º)
    • Incapacidade +30 dias
    • Perigo de vida
    • Debilidade permanente
    • Aceleração de parto
  • 2Gravíssima (§ 2º)
    • Incapacidade permanente p/ trabalho
    • Enfermidade incurável
    • Perda/inutilização de membro
    • Deformidade permanente
    • Aborto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "incapacidade permanente para o trabalho" (correta, § 2º, I) e "debilidade permanente" (incorreta, pois é do § 1º, III — lesão grave). A debilidade permanente é a diminuição da capacidade funcional, enquanto a deformidade permanente é a alteração estética. A banca troca "deformidade" por "debilidade" para confundir.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta "incapacidade permanente para o trabalho" (art. 129, § 2º, I) e "deformidade permanente" (art. 129, § 2º, IV), ambos resultados de lesão gravíssima. É a única alternativa que traz exclusivamente resultados do § 2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "enfermidade incurável" (correta, § 2º, II) e "debilidade permanente" (incorreta, § 1º, III). A debilidade é grave, não gravíssima. A banca mistura um resultado do § 2º com um do § 1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "enfermidade incurável" (correta, § 2º, II) e "perigo de vida" (incorreta, § 1º, II). O perigo de vida é resultado de lesão grave, não gravíssima. A banca troca um resultado do § 2º por um do § 1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "incapacidade permanente para o trabalho" (correta, § 2º, I) e "perigo de vida" (incorreta, § 1º, II). Novamente, o perigo de vida é do § 1º (grave), não do § 2º (gravíssima).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar os resultados dos §§ 1º e 2º do art. 129. A chave é memorizar que "perigo de vida" e "debilidade permanente" são GRAVES (§ 1º), enquanto "incapacidade permanente para o trabalho", "enfermidade incurável", "perda/inutilização de membro/sentido/função", "deformidade permanente" e "aborto" são GRAVÍSSIMAS (§ 2º). Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas de imediato. 💪

Gabarito: letra B — única que apresenta exclusivamente lesões gravíssimas (incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente).

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