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Questão de Direito Processual Penal — Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP) — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDa Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Código
vu176058
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2023
Cargo
Esc ( )

Tendo em conta as disposições constantes do Código de Processo Penal, a respeito das citações e intimações, assinale a alternativa correta.

  1. AEstando o réu no estrangeiro, será ele citado por carta precatória, suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento.
  2. BA citação por edital dar-se-á quando o réu não é localizado nos endereços tidos como os de sua residência ou domicílio, estando, assim, em local desconhecido; ou quando há indícios de que o réu oculta-se do Oficial de Justiça.
  3. CExpedida carta precatória para citação do réu, verificado que este se encontra em local sujeito à jurisdição de outro Juiz, o Juiz deprecado devolverá a precatória, sem cumprimento, ao Juiz deprecante, para expedição de nova precatória.
  4. DNão intimado o réu, por não ter sido localizado no endereço por ele informado e constante dos autos, em razão de ter se mudado e deixado de informar o endereço atual, o processo prosseguirá sem sua participação.
  5. EA citação por mandado, por Oficial de Justiça, dar-se-preferencialmente em dias úteis, no horário das 06 às 17h e, por expressa vedação legal, não se realizará aos Domingos.
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GabaritoD — Não intimado o réu, por não ter sido localizado no endereço por ele informado e constante dos autos, em razão de ter se mudado e deixado de informar o endereço atual, o processo prosseguirá sem sua participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citações e intimações no processo penal

Gabarito: letra D. A alternativa correta espelha o art. 367 do CPP: o processo segue sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, deixa de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunica o novo endereço ao juízo. As demais alternativas distorcem as regras de citação por carta rogatória, edital, precatória e mandado.

O tema central é a comunicação dos atos processuais penais, especificamente as formas de citação e intimação do réu. A citação é o ato pelo qual se chama o réu a juízo para responder à acusação, sendo indispensável para a formação do processo (art. 363 do CPP). Já a intimação é a ciência de um ato processual já praticado ou a ser praticado. O CPP prevê várias modalidades de citação: por mandado (quando o réu está na jurisdição do juiz), por precatória (fora da jurisdição), por carta rogatória (no estrangeiro, em lugar sabido), por edital (quando não encontrado) e com hora certa (quando se oculta). A distinção entre essas modalidades é o que a banca explora.

A regra do art. 367 do CPP é a chave da questão. Ela trata da chamada "revelia" no processo penal: se o réu foi citado ou intimado pessoalmente e não comparece, ou se muda de residência sem comunicar o novo endereço, o processo prossegue sem a sua presença. Isso é diferente da citação por edital (art. 366), em que o réu não é encontrado e, não comparecendo nem constituindo defensor, o processo e a prescrição ficam suspensos. A alternativa D descreve exatamente a hipótese do art. 367: o réu foi intimado, mudou-se e não informou o endereço — logo, o processo prossegue sem ele.

A pegadinha da banca está em confundir as hipóteses de citação por edital (art. 366) com a revelia do art. 367, e também em inverter os meios de citação (precatória, rogatória, edital). Vamos analisar cada alternativa.

Modalidade de Citação

Hipótese de Cabimento

Fundamento Legal

Carta precatória

Réu em território nacional, fora da jurisdição do juiz

Art. 353

Carta rogatória

Réu no estrangeiro, em lugar sabido (suspende apenas o prazo prescricional)

Art. 368

Edital

Réu não encontrado (local incerto e não sabido)

Art. 361

Com hora certa

Réu se oculta para não ser citado

Art. 362

Mandado

Réu no território da jurisdição do juiz

Art. 351

1Em território da jurisdição
Mandado
Hora certa (se oculta)
2Fora da jurisdição
Carta precatória
3No estrangeiro (lugar sabido)
Carta rogatória
Suspende só a prescrição
4Não encontrado
Edital
Suspende processo e prescrição
5Mudou-se sem comunicar
Processo segue sem o réu
Citação (réu)
LEVELsoulevel.com.br
Citação (réu): Em território da jurisdição (Mandado, Hora certa (se oculta)); Fora da jurisdição (Carta precatória); No estrangeiro (lugar sabido) (Carta rogatória, Suspende só a prescrição); Não encontrado (Edital, Suspende processo e prescrição); Mudou-se sem comunicar (Processo segue sem o réu)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o réu no estrangeiro será citado por carta precatória, suspendendo o processo e o prazo prescricional. Há dois erros: (1) o meio correto é a carta rogatória, não a precatória — a precatória é para citação em território nacional fora da jurisdição do juiz (art. 353 do CPP); (2) a suspensão é apenas do curso do prazo prescricional, não do processo. O art. 368 do CPP é claro:

Art. 368CPP

Art. 368 — "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento"

A banca trocou "rogatória" por "precatória" e "curso do prazo de prescrição" por "processo e o curso do prazo prescricional".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura duas hipóteses distintas. A citação por edital ocorre quando o réu não é encontrado (art. 361 do CPP), e não quando "há indícios de que o réu se oculta do Oficial de Justiça". Quando o réu se oculta, o procedimento correto é a citação com hora certa (art. 362 do CPP), não o edital. Veja:

Art. 362CPP

Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil"

A banca confunde a ocultação do réu (que gera citação com hora certa) com a não localização (que gera citação por edital).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, verificando-se que o réu está em local sujeito à jurisdição de outro juiz, o juiz deprecado devolverá a precatória sem cumprimento. Isso contraria o art. 355, § 1º, do CPP, que determina a remessa dos autos ao juiz competente para efetivação da diligência, desde que haja tempo:

Art. 355, §1CPP

Art. 355, § 1º — "Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação"

A devolução da precatória sem cumprimento só ocorre na hipótese do § 2º, quando o oficial certifica que o réu se oculta — e, mesmo assim, para o fim do art. 362 (citação com hora certa).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 367 do CPP: o réu foi intimado, mudou-se e não comunicou o novo endereço. Nesse caso, o processo prossegue sem a sua participação. O dispositivo é expresso:

Art. 367CPP

Art. 367 — "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"

Aqui não há suspensão do processo nem da prescrição, pois o réu foi devidamente citado/intimado pessoalmente — a revelia é uma consequência da sua própria conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a citação por mandado se dá preferencialmente em dias úteis, das 06h às 17h, e que é vedada aos domingos. Não há essa previsão no CPP. O art. 351 apenas determina que a citação inicial se fará por mandado quando o réu estiver no território da jurisdição do juiz. Não há restrição de horário ou dia para a citação por mandado no processo penal — a regra vale para o processo civil (art. 212 do CPC), mas não para o penal. A banca inventou uma restrição inexistente.

Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz fielmente a regra do art. 367 do CPP.

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