Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre a Prova (arts. 155 a 250 do CPP) — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Questões Mescladas sobre a Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
Código
vu176474
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
Inv Pol ( )
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna, nos exatos termos do artigo 158-A, § 2º do CPP.
AO perito
BO agente policial
CA autoridade policial
DO agente público
EQualquer do povo
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GabaritoD — O agente público
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cadeia de custódia: responsabilidade pela preservação do vestígio
Gabarito: letra D. O art. 158-A, § 2º, do CPP determina que o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação — a alternativa D reproduz exatamente o termo legal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e a pegadinha está em trocar o sujeito da obrigação por figuras mais específicas, como o perito ou o agente policial.
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que mantém e documenta a história cronológica do vestígio, desde seu reconhecimento até o descarte. O objetivo é garantir a idoneidade da prova, permitindo rastrear sua posse e manuseio em todas as etapas. O instituto foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, que também definiu as dez etapas do rastreamento no art. 158-B: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
O § 2º do art. 158-A estabelece quem responde pela preservação do vestígio no momento em que ele é identificado como potencialmente relevante. A escolha do termo "agente público" é proposital: a lei não restringe a responsabilidade a uma categoria específica, como peritos ou policiais, pois qualquer pessoa que atue em função pública e se depare com um elemento de interesse pericial — seja na preservação do local, seja em procedimentos policiais ou periciais — deve zelar por sua integridade. Isso abrange desde o policial que chega primeiro à cena do crime até o perito que realiza o exame.
Na prática, imagine que um policial encontra uma cápsula de munição no local de um homicídio. Ele reconhece aquele elemento como potencialmente útil para a prova pericial e, por isso, fica responsável por preservá-lo — não pode movê-lo, tocá-lo ou permitir que terceiros o alterem. Essa obrigação decorre diretamente do § 2º, independentemente de quem seja o agente. A distinção importante é que a responsabilidade pela preservação recai sobre quem reconhece o vestígio, não sobre uma função específica; já a coleta e o processamento são atribuições típicas da perícia oficial.
A pegadinha da questão está em restringir o sujeito a categorias específicas. O perito (A) atua na análise técnica, mas não é o único responsável pela preservação; o agente policial (B) e a autoridade policial (C) também podem ser, mas a lei usa o termo mais amplo; "qualquer do povo" (E) não se enquadra, pois a norma exige a qualidade de agente público. O termo decisivo é agente público, que abrange todas as demais hipóteses e é o que a banca cobra na literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito genérico da norma por figuras específicas. O candidato que memorizou "agente público" acerta; o que tentou "adivinhar" pelo contexto — pensando que só o perito ou o policial preserva vestígio — erra. A lei usa o termo amplo de propósito, para abarcar qualquer pessoa no exercício de função pública que reconheça o elemento de interesse pericial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O perito é o responsável pela análise técnica do vestígio, mas não é o único sujeito da obrigação de preservação. O § 2º do art. 158-A não restringe a responsabilidade ao perito; qualquer agente público que reconheça o elemento de interesse deve preservá-lo. A alternativa confunde a etapa de processamento (exame pericial) com a etapa de reconhecimento, que pode ocorrer antes mesmo da chegada do perito ao local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agente policial pode ser o agente público que reconhece o vestígio, mas a lei não limita a responsabilidade a essa categoria. A alternativa é mais restrita que o texto legal, que usa o termo genérico "agente público". A banca explora a confusão entre quem comumente atua na preservação do local (policiais) e o sujeito normativo da obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade policial (delegado) também pode ser o agente que reconhece o vestígio, mas a norma não a elege como único responsável. A alternativa repete o erro das anteriores: restringe o sujeito a uma função específica, quando o § 2º usa o termo amplo "agente público". A autoridade policial tem atribuições de direção do inquérito, mas a preservação do vestígio pode ser dever de qualquer agente que o reconheça.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 158-A, § 2º, do CPP: "O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação." O termo é amplo e abrange qualquer pessoa no exercício de função pública, seja policial, perito, autoridade ou outro servidor. É a literalidade da lei, incluída pela Lei 13.964/2019.
Art. 158-A, §2CPP
Art. 158-A, § 2º — "O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Qualquer do povo" não é o sujeito da norma. O § 2º exige a qualidade de agente público; um particular que encontre um vestígio não assume automaticamente o dever legal de preservação previsto no dispositivo, embora possa comunicar as autoridades. A alternativa contraria o texto expresso da lei, que restringe a responsabilidade ao agente público.
Gabarito: letra D — o agente público, nos exatos termos do art. 158-A, § 2º, do CPP.