Questão de Direito Sanitário — Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Portaria MS nº 2.914/2011, Portaria GM/MS nº 888/2021 e Outras) — VUNESP 2023
Direito SanitárioControle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Portaria MS nº 2.914/2011, Portaria GM/MS nº 888/2021 e Outras)
- Código
- vu176633
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SP Regula
- Ano
- 2023
- Cargo
- ARSP ( )
Segundo a Portaria GM/MS no 888/2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS no 5/2017, é correto afirmar que:
- Asão competências gerais dos entes federados a realização da análise da situação de saúde relacionada ao abastecimento de água para consumo humano.
- Bo plano de amostragem de água deverá incluir, no mínimo, os pontos de coleta e 3 (três) repetições por ponto de coleta.
- Cpara os fins dessa Portaria, entende-se, como competência exclusiva da União, realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água por carro-pipa.
- Ddefine-se como padrão organoléptico da água toda aquela que provoca estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano e implicam risco eminente à saúde humana.
- Etoda água destinada ao consumo humano, proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água, não está sujeita à vigilância da qualidade da água.