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Questão de Direito Sanitário — Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Portaria MS nº 2.914/2011, Portaria GM/MS nº 888/2021 e Outras) — VUNESP 2023

Direito SanitárioControle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Portaria MS nº 2.914/2011, Portaria GM/MS nº 888/2021 e Outras)
Código
vu176633
Banca
VUNESP
Órgão
SP Regula
Ano
2023
Cargo
ARSP ( )

Segundo a Portaria GM/MS no 888/2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS no 5/2017, é correto afirmar que:

  1. Asão competências gerais dos entes federados a realização da análise da situação de saúde relacionada ao abastecimento de água para consumo humano.
  2. Bo plano de amostragem de água deverá incluir, no mínimo, os pontos de coleta e 3 (três) repetições por ponto de coleta.
  3. Cpara os fins dessa Portaria, entende-se, como competência exclusiva da União, realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água por carro-pipa.
  4. Ddefine-se como padrão organoléptico da água toda aquela que provoca estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano e implicam risco eminente à saúde humana.
  5. Etoda água destinada ao consumo humano, proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água, não está sujeita à vigilância da qualidade da água.
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GabaritoA — são competências gerais dos entes federados a realização da análise da situação de saúde relacionada ao abastecimento de água para consumo humano.

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