Questão de Direito Sanitário — Geral — VUNESP 2023
Direito SanitárioGeral
- Código
- vu176634
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SP Regula
- Ano
- 2023
- Cargo
- ARSP ( )
A Lei Estadual no 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo aborda as Infrações Sanitárias e Penalidades e os Procedimentos Administrativos das Infrações de Natureza Sanitária, sendo verdade afirmar que a Lei indica que
- Aas infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, podem ter punição, alternativa ou cumulativamente, com multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente.
- Bem intervenção aplicada aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e outros, a nomeação do interventor dos estabelecimentos apenados deverá ficar a cargo dos dirigentes, sócios ou responsáveis técnicos, seus cônjuges e parentes até segundo grau.
- Csão circunstâncias atenuantes perante a lei citada, ter o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado e ter agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.
- Das infrações sanitárias serão apuradas em processo jurídico próprio, iniciada com a denúncia do Ministério Público, observados o rito e os prazos estabelecidos na lei citada.
- Ehavendo interposição de recurso, o processo, após decisão favorável ao autuado, será restituído a autoridade autuante, a fim de ser lavrada a notificação para recolhimento da multa num prazo de 30 (trinta) dias ao órgão arrecadador competente, sob pena de cobrança judicial.