Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário (arts. 175 a 182 do CTN) — VUNESP 2023
Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário (arts. 175 a 182 do CTN)
- Código
- vu177029
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM SJC
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ass Jur ( )
Acerca da anistia, conforme disciplinada pelo Código Tributário Nacional – CTN, é correto afirmar que
- Aabrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a conceder e consiste em causa que extingue o crédito tributário, diante do perdão que representa.
- Bquando concedida em caráter geral, será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual faça prova o interessado do preenchimento das condições previstas em lei para sua concessão.
- Co despacho da autoridade que a conceder gera direito adquirido, desde que o interessado preencha as condições e cumpra os requisitos previstos em lei para sua concessão.
- Dé vedada sua concessão tão somente para determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições a ela peculiares, por afronta a princípio jurídico da tributação, caso em que deverá ser concedida em caráter geral.
- Epode ser concedida limitadamente, dentre as hipóteses previstas no CTN, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.