Questão de Direito Tributário — Fato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN) — VUNESP 2023
Direito TributárioFato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN)
- Código
- vu177100
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Aparecida
- Ano
- 2023
- Cargo
- CInt ( )
O fato gerador consiste na situação que, em se verificando, faz surgir a obrigação tributária e que pode estar consubstanciado em uma situação de fato ou em uma situação jurídica. A esse respeito é correto afirmar que
- Atratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável.
- Btratando-se de situação jurídica sob condição suspensiva, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
- Ctratando-se de situação jurídica sob condição resolutória, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento do implemento da condição.
- Da definição legal do fato gerador é interpretada levando- se em consideração os efeitos dos fatos definitivamente ocorridos, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
- Ea definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo- se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.