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Questão de Direito Tributário — Fato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN) — VUNESP 2023

Direito TributárioFato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN)
Código
vu177100
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
CInt ( )
O fato gerador consiste na situação que, em se verificando, faz surgir a obrigação tributária e que pode estar consubstanciado em uma situação de fato ou em uma situação jurídica. A esse respeito é correto afirmar que
  1. Atratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável.
  2. Btratando-se de situação jurídica sob condição suspensiva, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
  3. Ctratando-se de situação jurídica sob condição resolutória, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento do implemento da condição.
  4. Da definição legal do fato gerador é interpretada levando- se em consideração os efeitos dos fatos definitivamente ocorridos, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
  5. Ea definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo- se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
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GabaritoE — a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo- se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

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