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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181381
Banca
VUNESP
Órgão
SAME FM
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Sendo uma rodovia sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 80 km/h, e estando a via e o veículo em condições normais de tráfego, um condutor não poderá trafegar com velocidade inferior a
  1. A40 km/h.
  2. B45 km/h.
  3. C50 km/h.
  4. D60 km/h.
  5. E70 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 40 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra A — a conta chega a 40 km/h — alternativa A.

A ideia por trás

A velocidade mínima é o limite inferior de velocidade que um veículo deve manter em uma via, para não se tornar um obstáculo perigoso. Ela existe porque, em rodovias, um carro muito lento cria um grande diferencial de velocidade em relação aos demais, aumentando o risco de colisões traseiras e ultrapassagens arriscadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 62, estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida para a via. Ou seja, se a máxima é 80 km/h, a mínima é 40 km/h. Essa regra vale para qualquer via sinalizada, independentemente de condições específicas, e é uma relação direta de proporção: mínima = máxima ÷ 2.

Esta questão cobra exatamente essa regra de proporção: dado o limite máximo de 80 km/h, basta calcular a metade para encontrar o limite mínimo. Não há exceções a considerar, pois o enunciado afirma que a via e o veículo estão em condições normais.

O que a questão dá

  • velocidade máxima permitida = 80 km/h

  • condições normais de tráfego

O que queremos: a velocidade mínima que o condutor não pode ficar abaixo

Passo 1 — Lembrar a regra da velocidade mínima

Para responder, precisamos da norma que define o limite inferior de velocidade. O art. 62 do CTB é a fonte direta: ele diz que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima. Essa é a regra geral, sem exceções para condições normais.

Por que esta fórmula: Não há fórmula matemática, é uma regra legal: a mínima é sempre 50% da máxima.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o art. 219, que trata de retardar ou obstruir o trânsito — aqui o enunciado diz que as condições são normais, então vale só o art. 62.

Passo 2 — Calcular a metade da velocidade máxima

Com a regra em mente, basta aplicar a proporção: a mínima é a metade da máxima. Como a máxima é 80 km/h, dividimos por 2.

Por que esta fórmula: A regra do art. 62 é exatamente essa divisão: mínima = máxima ÷ 2.

vmin=vmax2v_{min} = \frac{v_{max}}{2}

De onde vem cada valor: vmaxv_{max} = enunciado: 80 km/h

vmin=802=40 km/hv_{min} = \frac{80}{2} = \boxed{40\ \text{km/h}}
NÃO CAIA NESSA!

Escolher um valor aleatório como 50 ou 60 km/h, que não tem amparo legal — a única resposta correta é a metade exata.

Resposta: 40 km/h — alternativa A

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