Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181416
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Com relação à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinale a alternativa correta.
AO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos os idosos e das repartições componentes do Sistema Nacional de Saúde, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
BO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, porém sem a necessidade de adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
CO trânsito, em condições seguras, não é um direito de todos, mas um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
DO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
EO trânsito, em condições inseguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
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GabaritoD — O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
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Disposições Preliminares do CTB — Direito ao Trânsito Seguro (Art. 1º, § 2º)
Gabarito: letra D. O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais alteram elementos essenciais do texto legal.
O art. 1º do CTB é a porta de entrada do Código: define o que é trânsito (utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga) e, em seus parágrafos, estabelece os pilares do sistema. O § 2º, especificamente, consagra o trânsito seguro como um direito subjetivo de todos os cidadãos e, ao mesmo tempo, um dever imposto aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Não se trata de mera faculdade: o dispositivo impõe a adoção de medidas concretas para assegurar esse direito.
A estrutura do § 2º é tríplice: (1) direito de todos — o trânsito seguro é um direito subjetivo de qualquer pessoa, não apenas de grupos específicos; (2) dever dos órgãos e entidades do SNT — a contrapartida desse direito é a obrigação imposta ao poder público; (3) adoção de medidas — não basta reconhecer o direito, é preciso agir concretamente para garanti-lo, sempre no âmbito das respectivas competências de cada órgão. Essa tríplice estrutura é o que a banca explora nas alternativas: cada distrator altera um desses três elementos.
Art. 1, §2CTB
Art. 1º, § 2º — "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."
O § 3º do mesmo artigo complementa essa lógica ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do SNT por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro. Ou seja, o dever do § 2º não é programático: o descumprimento gera responsabilidade civil independentemente de culpa. Já o § 5º impõe prioridade à defesa da vida, incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
A pegadinha central desta questão é a troca de termos sutis que alteram completamente o sentido do dispositivo. A banca substitui "direito de todos" por "direito dos idosos e das repartições do Sistema Nacional de Saúde" (alternativa A), inverte o dever em "sem necessidade de adotar medidas" (alternativa B), nega o direito (alternativa C) e troca "seguras" por "inseguras" (alternativa E). O candidato que conhece a literalidade do § 2º identifica imediatamente a alternativa D como a única fiel ao texto legal.
Guarde a estrutura do § 2º — direito de todos + dever dos órgãos do SNT + adoção de medidas — pois é exatamente nesses três elementos que as alternativas se dividem.
Trânsito seguro (art. 1º, §2º): Direito de todos; Dever dos órgãos do SNT (Adotar medidas, Âmbito das competências); Responsabilidade objetiva (§3º) (Danos por ação, omissão ou erro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na substituição de "direito de todos" por "direito de todos os idosos e das repartições componentes do Sistema Nacional de Saúde". O § 2º do art. 1º não restringe o direito ao trânsito seguro a nenhum grupo específico — ele é de todos, sem qualquer limitação. A menção a idosos e ao Sistema Nacional de Saúde é um distrator que mistura outros diplomas legais (como o Estatuto da Pessoa Idosa) ao texto do CTB, criando uma falsa especificidade que não existe no dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B reconhece corretamente o direito de todos e o dever dos órgãos do SNT, mas acrescenta a expressão "porém sem a necessidade de adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Isso contraria frontalmente o texto legal, que impõe expressamente a adoção de medidas. O dever dos órgãos não é meramente declaratório — exige ação concreta. A banca inverte o núcleo do dever, transformando uma obrigação de fazer em uma mera faculdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C nega o direito ao afirmar que o trânsito seguro "não é um direito de todos". Isso contradiz a literalidade do § 2º, que expressamente reconhece o trânsito seguro como "direito de todos". A banca explora a confusão entre direito e dever: enquanto o direito é de todos (universal), o dever é dos órgãos do SNT. A alternativa inverte essa lógica ao suprimir o direito e manter apenas o dever.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz fielmente o texto do art. 1º, § 2º, do CTB: "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Todos os elementos estão presentes: o direito universal, o dever dos órgãos do SNT, a delimitação das competências e a obrigação de adotar medidas concretas. É a única alternativa que não altera nenhum termo essencial do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E troca "condições seguras" por "condições inseguras". Essa inversão é a mais sutil e perigosa: o direito ao trânsito seguro existe justamente para garantir condições seguras, não inseguras. A banca explora a leitura desatenta — o candidato que lê rapidamente pode não perceber a troca do adjetivo. O dispositivo protege o cidadão contra a insegurança no trânsito, não a promove.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter termos sutis para confundir. Nesta questão, a alternativa E troca "seguras" por "inseguras" — uma inversão que passa despercebida na leitura rápida. Fique atento a adjetivos e advérbios que mudam o sentido completo do dispositivo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do CTB, leia o dispositivo original algumas vezes e grife os termos-chave: "direito de todos", "dever dos órgãos", "adotar as medidas". Na prova, compare cada alternativa com o texto memorizado, termo a termo, e elimine as que alterarem qualquer palavra essencial.
Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.