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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDisposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181416
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )

Com relação à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinale a alternativa correta.

  1. AO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos os idosos e das repartições componentes do Sistema Nacional de Saúde, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
  2. BO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, porém sem a necessidade de adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
  3. CO trânsito, em condições seguras, não é um direito de todos, mas um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
  4. DO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
  5. EO trânsito, em condições inseguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Preliminares do CTB — Direito ao Trânsito Seguro (Art. 1º, § 2º)

Gabarito: letra D. O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais alteram elementos essenciais do texto legal.

O art. 1º do CTB é a porta de entrada do Código: define o que é trânsito (utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga) e, em seus parágrafos, estabelece os pilares do sistema. O § 2º, especificamente, consagra o trânsito seguro como um direito subjetivo de todos os cidadãos e, ao mesmo tempo, um dever imposto aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Não se trata de mera faculdade: o dispositivo impõe a adoção de medidas concretas para assegurar esse direito.

A estrutura do § 2º é tríplice: (1) direito de todos — o trânsito seguro é um direito subjetivo de qualquer pessoa, não apenas de grupos específicos; (2) dever dos órgãos e entidades do SNT — a contrapartida desse direito é a obrigação imposta ao poder público; (3) adoção de medidas — não basta reconhecer o direito, é preciso agir concretamente para garanti-lo, sempre no âmbito das respectivas competências de cada órgão. Essa tríplice estrutura é o que a banca explora nas alternativas: cada distrator altera um desses três elementos.

Art. 1, §2CTB

Art. 1º, § 2º — "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."

O § 3º do mesmo artigo complementa essa lógica ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do SNT por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro. Ou seja, o dever do § 2º não é programático: o descumprimento gera responsabilidade civil independentemente de culpa. Já o § 5º impõe prioridade à defesa da vida, incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

A pegadinha central desta questão é a troca de termos sutis que alteram completamente o sentido do dispositivo. A banca substitui "direito de todos" por "direito dos idosos e das repartições do Sistema Nacional de Saúde" (alternativa A), inverte o dever em "sem necessidade de adotar medidas" (alternativa B), nega o direito (alternativa C) e troca "seguras" por "inseguras" (alternativa E). O candidato que conhece a literalidade do § 2º identifica imediatamente a alternativa D como a única fiel ao texto legal.

Guarde a estrutura do § 2º — direito de todos + dever dos órgãos do SNT + adoção de medidas — pois é exatamente nesses três elementos que as alternativas se dividem.

1Direito de todos
2Dever dos órgãos do SNT
Adotar medidas
Âmbito das competências
3Responsabilidade objetiva (§3º)
Danos por ação, omissão ou erro
Trânsito seguro (art. 1º, §2º)
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Trânsito seguro (art. 1º, §2º): Direito de todos; Dever dos órgãos do SNT (Adotar medidas, Âmbito das competências); Responsabilidade objetiva (§3º) (Danos por ação, omissão ou erro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na substituição de "direito de todos" por "direito de todos os idosos e das repartições componentes do Sistema Nacional de Saúde". O § 2º do art. 1º não restringe o direito ao trânsito seguro a nenhum grupo específico — ele é de todos, sem qualquer limitação. A menção a idosos e ao Sistema Nacional de Saúde é um distrator que mistura outros diplomas legais (como o Estatuto da Pessoa Idosa) ao texto do CTB, criando uma falsa especificidade que não existe no dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B reconhece corretamente o direito de todos e o dever dos órgãos do SNT, mas acrescenta a expressão "porém sem a necessidade de adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Isso contraria frontalmente o texto legal, que impõe expressamente a adoção de medidas. O dever dos órgãos não é meramente declaratório — exige ação concreta. A banca inverte o núcleo do dever, transformando uma obrigação de fazer em uma mera faculdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C nega o direito ao afirmar que o trânsito seguro "não é um direito de todos". Isso contradiz a literalidade do § 2º, que expressamente reconhece o trânsito seguro como "direito de todos". A banca explora a confusão entre direito e dever: enquanto o direito é de todos (universal), o dever é dos órgãos do SNT. A alternativa inverte essa lógica ao suprimir o direito e manter apenas o dever.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz fielmente o texto do art. 1º, § 2º, do CTB: "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Todos os elementos estão presentes: o direito universal, o dever dos órgãos do SNT, a delimitação das competências e a obrigação de adotar medidas concretas. É a única alternativa que não altera nenhum termo essencial do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E troca "condições seguras" por "condições inseguras". Essa inversão é a mais sutil e perigosa: o direito ao trânsito seguro existe justamente para garantir condições seguras, não inseguras. A banca explora a leitura desatenta — o candidato que lê rapidamente pode não perceber a troca do adjetivo. O dispositivo protege o cidadão contra a insegurança no trânsito, não a promove.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter termos sutis para confundir. Nesta questão, a alternativa E troca "seguras" por "inseguras" — uma inversão que passa despercebida na leitura rápida. Fique atento a adjetivos e advérbios que mudam o sentido completo do dispositivo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do CTB, leia o dispositivo original algumas vezes e grife os termos-chave: "direito de todos", "dever dos órgãos", "adotar as medidas". Na prova, compare cada alternativa com o texto memorizado, termo a termo, e elimine as que alterarem qualquer palavra essencial.

Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

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