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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181417
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Compete às JARI:
  1. Acumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.
  2. Borganizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.
  3. Cjulgar os recursos interpostos pelos infratores; organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH; organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
  4. Dcumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; julgar os recursos interpostos pelos infratores; administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
  5. Ejulgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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GabaritoE — julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências das JARI no Sistema Nacional de Trânsito

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz integralmente as competências das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), previstas no art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): julgar os recursos interpostos pelos infratores, solicitar informações complementares e encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações. As demais alternativas misturam competências de outros órgãos do SNT, especialmente do órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19).

As JARI são órgãos colegiados que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o art. 7º, VII, do CTB. Elas funcionam junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária e têm como função precípua o julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas por esses órgãos. É importante compreender que as JARI não são órgãos executivos — elas não fiscalizam, não autuam, não registram veículos nem condutores. Sua atuação é estritamente voltada à análise e ao julgamento dos recursos administrativos, funcionando como uma instância revisora das decisões punitivas.

A razão de ser das JARI é garantir ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo, permitindo que a penalidade aplicada seja reexaminada antes de se tornar definitiva. Por isso, suas competências são limitadas e específicas: julgar os recursos, buscar informações complementares para melhor instruir o julgamento e, de forma colaborativa, apontar aos órgãos executivos os problemas sistemáticos identificados nas autuações, contribuindo para o aprimoramento da fiscalização.

A confusão que a banca explora nesta questão é a mistura entre as competências das JARI (art. 17) e as do órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19), que é a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Enquanto as JARI julgam recursos, o órgão máximo executivo cumpre e faz cumprir a legislação, organiza e mantém o RENACH e o RENAVAM, administra o fundo nacional de segurança e educação de trânsito, entre outras atribuições de gestão e coordenação. As alternativas A, B, C e D misturam essas competências, criando combinações que não correspondem à previsão legal.

Art. 17CTB

Art. 17 — Compete às JARI:

I — julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II — solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Art. 19CTB

Art. 19 — Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

I — cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

II — proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

VIII — organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

IX — organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

XII — administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

A chave para resolver a questão é identificar a qual órgão cada atribuição pertence. As competências de "cumprir e fazer cumprir a legislação", "organizar e manter o RENACH/RENAVAM" e "administrar fundo de âmbito nacional" são do órgão máximo executivo de trânsito da União, não das JARI. As JARI têm um rol fechado de três competências, todas relacionadas ao julgamento de recursos. Guarde essa fronteira: JARI = julgamento de recursos; órgão máximo executivo = gestão, registro e coordenação.

Competência

JARI (art. 17 CTB)

Órgão máximo executivo da União (art. 19 CTB)

Julgar recursos interpostos pelos infratores

✅ Sim

❌ Não

Solicitar informações complementares relativas aos recursos

✅ Sim

❌ Não

Encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações

✅ Sim

❌ Não

Cumprir/fazer cumprir a legislação e executar normas do CONTRAN

❌ Não

✅ Sim

Organizar e manter RENACH/RENAVAM

❌ Não

✅ Sim

Administrar fundo nacional de segurança e educação de trânsito

❌ Não

✅ Sim

JARI (art. 17)
  • 1Julgar recursos dos infratores
  • 2Solicitar informações complementares
  • 3Encaminhar problemas sistemáticos
  • 4Órgão máximo executivo (art. 19)
    • Cumprir/fazer cumprir legislação
    • Supervisão e coordenação
    • RENACH e RENAVAM
    • Fundo nacional de segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui às JARI competências que são do órgão máximo executivo de trânsito da União: "cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito", "proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados" e "organizar e manter o RENACH". Nenhuma dessas atribuições consta no art. 17 do CTB; todas pertencem ao art. 19, incisos I, II e VIII. A banca mistura as competências para confundir o candidato que não distingue os papéis de cada órgão do SNT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, atribuindo às JARI competências do órgão máximo executivo: "organizar e manter o RENAVAM" (art. 19, IX), "administrar fundo de âmbito nacional" (art. 19, XII) e "estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito" (art. 19, XI). Nenhuma dessas funções é das JARI, que não têm qualquer atribuição de gestão de registros ou de fundos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C acerta ao incluir "julgar os recursos interpostos pelos infratores" (art. 17, I), mas erra ao acrescentar "organizar e manter o RENACH" e "organizar e manter o RENAVAM", que são competências exclusivas do órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19, VIII e IX). A mistura de uma competência correta com duas incorretas torna a alternativa inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a C, a alternativa D acerta ao incluir "julgar os recursos interpostos pelos infratores" (art. 17, I), mas erra ao atribuir às JARI as competências de "cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito" (art. 19, I) e "administrar fundo de âmbito nacional" (art. 19, XII), que são do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz fielmente as três competências das JARI previstas no art. 17 do CTB: julgar os recursos interpostos pelos infratores (inciso I), solicitar informações complementares aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários (inciso II) e encaminhar informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos que se repitam sistematicamente (inciso III). É a única alternativa que não mistura competências de outros órgãos do SNT.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências das JARI (art. 17) e as do órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19). O candidato que memoriza as atribuições de forma solta, sem associá-las ao órgão correto, tende a aceitar combinações como as das alternativas A, B, C e D. A dica é: sempre que a questão perguntar sobre um órgão específico do SNT, verifique se cada atribuição listada está prevista no artigo correspondente àquele órgão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental separando as competências por órgão. As JARI (art. 17) têm apenas três atribuições, todas ligadas ao julgamento de recursos. O órgão máximo executivo (art. 19) tem um rol extenso, incluindo gestão de registros (RENACH, RENAVAM), supervisão, coordenação e administração de fundos. Na prova, leia cada alternativa e pergunte: "essa atribuição é de julgamento de recurso? Se não, não é das JARI".

Gabarito: letra E

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