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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181419
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, aproximarem-se de local não sinalizado, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, terá preferência de passagem aquele que estiver
  1. Aentrando na via secundária.
  2. Bcirculando por ela.
  3. Ctransportando produtos perigosos.
  4. Dcom maior velocidade.
  5. Esaindo de uma bifurcação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — circulando por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado (art. 29, III, CTB)

Gabarito: letra B. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, aproximam-se de local não sinalizado e apenas um fluxo é proveniente de rodovia, a preferência de passagem é do veículo que estiver circulando por ela (a rodovia), conforme o art. 29, III, "a", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra é de literalidade: a lei não confere preferência por velocidade, tipo de carga ou manobra — apenas pela condição de estar circulando na via de maior hierarquia.

O art. 29 do CTB estabelece as normas gerais de circulação e conduta. No seu inciso III, define a ordem de preferência em cruzamentos não sinalizados, criando uma hierarquia de três situações: (1) se um dos fluxos vem de rodovia, quem circula por ela tem preferência; (2) se há rotatória, quem circula por ela tem preferência; (3) nos demais casos, prevalece quem vem pela direita. Essa gradação é lógica: a rodovia é via de maior porte e velocidade, e o fluxo que nela circula não deve ser interrompido por quem ingressa de via secundária. A rotatória, por sua vez, exige fluidez contínua para evitar congestionamentos no anel. A regra da direita é o critério residual, aplicável quando não há rodovia nem rotatória.

Art. 29, IIICTB

Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."

A lógica da regra é a proteção da fluidez e da segurança nas vias de maior hierarquia. Quem já está circulando pela rodovia tem preferência porque a interrupção do seu fluxo, em via de alta velocidade, geraria risco maior de colisão e acidentes graves. O veículo que entra na rodovia vindo de via secundária é quem deve aguardar, pois está realizando uma manobra de ingresso — e quem ingressa cede passagem a quem já está na via principal. Essa mesma lógica se aplica à rotatória: quem está no anel tem preferência sobre quem vai entrar, para manter o fluxo contínuo.

A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo. O enunciado descreve a hipótese da alínea "a" — "apenas um fluxo ser proveniente de rodovia" — e pede para identificar quem tem preferência. A resposta é direta: quem circula pela rodovia. As demais alternativas trazem critérios que a lei não adota para essa hipótese específica, como velocidade, tipo de carga ou manobra de entrada/saída. Guarde a hierarquia: rodovia → rotatória → direita. É exatamente nessa ordem que as alternativas se dividem.

  1. 11º Rodovia (quem circula por ela)
  2. 22º Rotatória (quem circula por ela)
  3. 33º Direita (quem vem pela direita)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência seria de quem está "entrando na via secundária". Isso inverte a lógica da regra: quem entra em uma via (secundária ou não) é quem deve ceder passagem a quem já circula por ela. A lei confere preferência a quem está circulando pela rodovia, não a quem está ingressando. A manobra de entrada é justamente a situação de maior risco, em que o condutor deve aguardar o fluxo principal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto da alínea "a" do inciso III do art. 29 do CTB: "no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela". A preferência é de quem já está na rodovia, pois a via de maior hierarquia tem prioridade sobre quem nela ingressa. É a literalidade da lei, sem qualquer condição adicional de velocidade, carga ou manobra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência seria de quem transporta produtos perigosos. O CTB não confere preferência de passagem por tipo de carga em cruzamentos não sinalizados. O transporte de produtos perigosos é regulado por normas específicas (como a Resolução CONTRAN que trata do assunto), mas não altera a regra de preferência do art. 29, III. A preferência é definida pela hierarquia da via, não pela natureza da carga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência seria de quem está com maior velocidade. A velocidade não é critério de preferência em cruzamento não sinalizado. Pelo contrário: o CTB exige que o condutor reduza a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada (art. 220, IV). A preferência é definida pela via de origem do fluxo (rodovia, rotatória ou direita), nunca pela velocidade. A alternativa confunde o critério legal com uma noção intuitiva de "quem está mais rápido passa primeiro", que não existe no ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência seria de quem está "saindo de uma bifurcação". A lei não menciona bifurcação como critério de preferência. A hipótese do enunciado é de fluxos que se cruzam em local não sinalizado, com um fluxo proveniente de rodovia. A manobra de saída de bifurcação não é contemplada no art. 29, III. A preferência é exclusivamente de quem circula pela rodovia, conforme a alínea "a".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os critérios de preferência. O candidato pode ser tentado a escolher "maior velocidade" (D) ou "produtos perigosos" (C) por associações intuitivas, mas a lei é clara: a preferência é definida pela hierarquia da via, não por características do veículo ou da condução. A pegadinha está em trocar o critério legal (via de origem) por critérios que parecem razoáveis, mas não estão no texto do art. 29, III.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de preferência em cruzamento não sinalizado, memorize a ordem hierárquica: 1º rodovia, 2º rotatória, 3º direita. Essa sequência resolve a maioria das questões do tema. Se a alternativa trouxer qualquer outro critério (velocidade, carga, manobra), elimine-a imediatamente — a lei só adota os três critérios da hierarquia.

Gabarito: letra B — a preferência é de quem circula pela rodovia, conforme o art. 29, III, "a", do CTB.

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