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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181420
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o artigo 33 do CTB, um condutor não poderá efetuar ultrapassagem:
  1. Anas rodovias de pista única.
  2. Bnas rodovias com aclives acentuados.
  3. Cnas rodovias vicinais.
  4. Dnas vias caracterizadas como arteriais.
  5. Enas interseções e suas proximidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nas interseções e suas proximidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem proibida nas interseções — art. 33 do CTB

Gabarito: letra E. O art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro veda expressamente a ultrapassagem nas interseções e suas proximidades, sendo essa a única hipótese que corresponde literalmente ao dispositivo citado no enunciado. As demais alternativas (rodovias de pista única, aclives acentuados, rodovias vicinais e vias arteriais) não constam do art. 33, embora algumas apareçam em outras regras de ultrapassagem do CTB.

O art. 33 é uma das normas que disciplinam a manobra de ultrapassagem, ao lado do art. 32 (que trata das vias de pista única com duplo sentido) e do art. 29, XI (que impõe deveres ao condutor que ultrapassa). A lógica do legislador é clara: nas interseções há cruzamento de fluxos e grande risco de colisão, por isso a ultrapassagem é proibida de forma absoluta, sem exceção — diferentemente do art. 32, que admite a manobra quando houver sinalização permitindo.

Veja o texto literal do dispositivo que resolve a questão:

Art. 33CTB

Art. 33 — "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem"

A banca explora a confusão entre os locais de proibição de ultrapassagem: o art. 32 lista vários (curvas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, travessias de pedestres), mas o art. 33 é específico para interseções. O candidato que memoriza apenas o art. 32 acaba marcando uma alternativa que pertence a ele, como a letra B (aclives acentuados), quando a questão pede exatamente o art. 33.

Para fixar: a ultrapassagem é proibida em dois grupos de situações — (1) as do art. 32, que admitem exceção com sinalização permissiva, e (2) as do art. 33, que são proibições absolutas. Guarde essa distinção: ela é o critério que separa as alternativas desta questão.

Ultrapassagem proibida (CTB)
  • 1Art. 32 — locais com exceção
    • Curvas
    • Aclives sem visibilidade
    • Pontes e viadutos
    • Travessias de pedestres
    • Sinalização pode permitir
  • 2Art. 33 — interseções
    • Nas interseções
    • Nas proximidades
    • Proibição absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ultrapassagem em rodovias de pista única não é proibida em si pelo art. 33. O que o art. 32 proíbe é a ultrapassagem em vias com duplo sentido e pista única em trechos específicos (curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres), e ainda assim exceto quando houver sinalização permitindo. A alternativa generaliza a proibição para toda a rodovia de pista única, o que contraria a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aclives acentuados não aparecem no art. 33. A proibição relacionada a aclives está no art. 32, que menciona "aclives sem visibilidade suficiente" — e, mesmo lá, com a ressalva da sinalização permissiva. A alternativa troca o local do art. 33 (interseções) por um local do art. 32, e ainda acrescenta o adjetivo "acentuados", que não consta da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rodovias vicinais não são mencionadas no art. 33 nem no art. 32. O CTB trata de rodovias em diversos dispositivos (por exemplo, limites de velocidade no art. 61), mas a proibição de ultrapassagem não é genérica para rodovias vicinais. A alternativa inventa uma hipótese sem amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vias arteriais não constam do art. 33. A classificação de vias urbanas (arterial, coletora, local) aparece em outros contextos, como no art. 61 (velocidade máxima) e no art. 218 (excesso de velocidade), mas não há proibição de ultrapassagem específica para vias arteriais no dispositivo citado. A alternativa confunde a classificação viária com as regras de ultrapassagem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 33: "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem". É a única alternativa que corresponde literalmente ao dispositivo, sem acréscimos ou supressões. A proibição é absoluta, sem exceção de sinalização, ao contrário do art. 32.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os locais de proibição de ultrapassagem dos arts. 32 e 33. O art. 32 lista vários locais (curvas, aclives, pontes etc.) com exceção por sinalização; o art. 33 é específico para interseções, sem exceção. O candidato que decora só o art. 32 marca a letra B (aclives) ou a letra A (pista única), mas a questão pede o art. 33. Fique atento: quando o enunciado cita o artigo, a resposta é a literalidade dele.

Gabarito: letra E

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