Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181467
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Pindamonhangaba
Ano
2023
Cargo
MotoEsp (Pref Pinda)
Analise a figura.
(Fonte: arquivo particular)
Ela mostra um caminhão com capacidade máxima de peso bruto total de 39 toneladas. Caso ele venha trafegar por uma estrada não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, esse condutor somente poderá atingir a velocidade máxima de
A60 km/h.
B70 km/h.
C80 km/h.
D90 km/h.
E100 km/h.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 60 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra A — a conta chega a 60 km/h — alternativa A.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para quando não há placa de regulamentação. A regra depende do tipo de via: urbana ou rural, e dentro da rural, se é rodovia ou estrada. Estrada é uma via rural não pavimentada, enquanto rodovia é pavimentada. Cada uma tem seu próprio limite.
No art. 61, § 1º, o CTB fixa: nas estradas, a velocidade máxima é de 60 km/h para todos os veículos. Nas rodovias, o limite varia conforme o tipo de veículo: automóveis, camionetas e motocicletas podem ir a 110 km/h em pista dupla e 100 km/h em pista simples, mas os demais veículos, como caminhões, ficam limitados a 90 km/h. Ou seja, o limite é mais restritivo para veículos pesados e para estradas.
A questão cobra exatamente a distinção entre estrada e rodovia, e a classificação do veículo. O caminhão, por ser de carga, não se beneficia dos limites maiores reservados a veículos leves, e a estrada tem limite próprio de 60 km/h.
O que a questão dá
caminhão com capacidade máxima de peso bruto total de 39 toneladas
estrada não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida
O que queremos: a velocidade máxima que o condutor do caminhão pode atingir nessa estrada
Passo 1 — Identificar o tipo de via
A primeira decisão é saber se a via é urbana ou rural, e se é rodovia ou estrada. O enunciado diz 'estrada não sinalizada', então é uma via rural do tipo estrada. Isso já direciona para o inciso correto do art. 61.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir estrada com rodovia; estrada é não pavimentada, rodovia é pavimentada.
Passo 2 — Classificar o veículo
O limite de velocidade em vias rurais sem sinalização depende do tipo de veículo. O caminhão tem PBT de 39 toneladas, muito acima de 3.500 kg, então não é um veículo leve. Ele se enquadra na categoria 'demais veículos'.
demais veículos
NÃO CAIA NESSA!
Achar que caminhão tem o mesmo limite de automóvel; a lei separa veículos leves dos demais.
Passo 3 — Aplicar o limite da estrada
Com a via classificada como estrada e o veículo como 'demais veículos', o art. 61, § 1º, II, 'c' do CTB manda aplicar o limite de 60 km/h. Esse é o teto para qualquer veículo em estrada sem sinalização.
Por que esta fórmula: A lei é direta: 'nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h'. Não há fórmula, é a aplicação da norma.
NÃO CAIA NESSA!
Usar o limite de rodovia (90 km/h para demais veículos) por engano; estrada tem regra própria e mais restritiva.