Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181610
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
O Sistema Nacional de Trânsito – SNT é composto, conforme dispõe o art. 7o do CTB, pelo conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios, que planejam e cuidam do trânsito no Brasil. Cada um deles tem sua função e pode ser responsável por administrar, normatizar, executar ou fiscalizar o trânsito, sob orientação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Em face do exposto, assinale a alternativa correta.
ACONTRAN, CETRAN e DETRAN são órgãos e entidades da União responsáveis por estabelecer normas e criar regras para o trânsito.
BCONTRAN e DENATRAN, CETRAN/CONTRANDIFE e o Departamento Municipal de Trânsito são órgãos e entidades responsáveis por fazer com que as regras sejam cumpridas.
CCONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos da União, dos Estados e do DF, respectivamente; DENATRAN, DETRAN e o Departamento Municipal de Trânsito são órgãos executivos da União, dos estados e dos municípios, respectivamente.
DDENATRAN, DNIT, Polícia Rodoviária Federal e JARI são exemplos de órgãos normativos de trânsito na esfera federal.
ECONTRAN, CENTRAN/CONTRADIFE são exemplos de órgãos executivos de trânsito na esfera estadual, e DENATRAN, DETRAN e JARI são exemplos de órgãos normativos de trânsito na esfera estadual.
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GabaritoC — CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos da União, dos Estados e do DF, respectivamente; DENATRAN, DETRAN e o Departamento Municipal de Trânsito são órgãos executivos da União, dos estados e dos municípios, respectivamente.
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Sistema Nacional de Trânsito (SNT) — Órgãos Normativos e Executivos
Gabarito: letra C. A alternativa correta distingue com precisão os órgãos normativos (CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE) dos órgãos executivos (DENATRAN, DETRAN e Departamentos Municipais de Trânsito), conforme a natureza de cada um no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão cobra exatamente essa classificação, que é a espinha dorsal da organização do SNT.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exercem atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação e habilitação de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e recursos e aplicação de penalidades (art. 5º do CTB). Para organizar essa multiplicidade de funções, o legislador dividiu os integrantes do SNT em duas grandes categorias: os órgãos normativos (que criam as regras) e os órgãos executivos (que aplicam e fazem cumprir as regras).
A distinção é fundamental: os órgãos normativos têm função de estabelecer normas, regulamentar e coordenar o sistema, enquanto os órgãos executivos têm função de executar, fiscalizar e operacionalizar o trânsito no dia a dia. O art. 7º do CTB enumera os componentes do SNT e já indica essa natureza de cada um:
Art. 7CTB
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V — a Polícia Rodoviária Federal;
VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Perceba que o inciso I expressamente qualifica o CONTRAN como "órgão máximo normativo e consultivo", e o inciso II qualifica CETRAN e CONTRANDIFE como "órgãos normativos, consultivos e coordenadores". Já os incisos III e IV se referem genericamente aos "órgãos e entidades executivos" — é nessa categoria que se enquadram o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União), os DETRANs (órgãos executivos estaduais) e os Departamentos Municipais de Trânsito.
Na prática, a divisão funciona assim: o CONTRAN edita resoluções que regulamentam o CTB em âmbito nacional; os CETRAN e o CONTRANDIFE normatizam e coordenam no âmbito estadual e distrital; e os órgãos executivos (DENATRAN, DETRAN, órgãos municipais) são quem efetivamente executa a fiscalização, aplica penalidades, realiza o registro e licenciamento de veículos, e a formação e habilitação de condutores. A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares exercem o policiamento ostensivo, e as JARI julgam recursos contra penalidades impostas pelos órgãos executivos.
A pegadinha clássica desta questão é inverter as funções: apresentar órgãos normativos como executivos e vice-versa, ou misturar as esferas federativas. A banca também costuma incluir órgãos que não são normativos nem executivos de trânsito (como a PRF, que é órgão de policiamento, ou a JARI, que é órgão de julgamento de recursos) em classificações incorretas. Guarde o critério: normativo = cria regra; executivo = aplica a regra. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Categoria
Órgãos (União)
Órgãos (Estados/DF)
Órgãos (Municípios)
Normativos
CONTRAN
CETRAN / CONTRANDIFE
—
Executivos
DENATRAN
DETRAN
Departamento Municipal de Trânsito
Órgãos do SNT (art. 7º CTB): Normativos (criam regras) (CONTRAN (União), CETRAN (Estados), CONTRANDIFE (DF)); Executivos (aplicam regras) (DENATRAN (União), DETRAN (Estados), Depto. Municipal (Municípios)); Outros (PRF (policiamento), JARI (julgamento de recursos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que CONTRAN, CETRAN e DETRAN são órgãos da União responsáveis por estabelecer normas. Há dois erros: (1) o DETRAN é órgão executivo estadual, não normativo, e não pertence à esfera da União; (2) o CETRAN é órgão estadual (e o CONTRANDIFE, distrital), não da União. Apenas o CONTRAN é órgão normativo da União. A alternativa mistura as esferas e classifica o DETRAN como normativo, quando ele é o principal órgão executivo de trânsito dos Estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que CONTRAN, DENATRAN, CETRAN/CONTRANDIFE e Departamento Municipal de Trânsito são órgãos responsáveis por "fazer com que as regras sejam cumpridas". O erro está em tratar todos como executivos: o CONTRAN e o CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos, não executivos. A função de "fazer cumprir" (executar, fiscalizar) é típica dos órgãos executivos (DENATRAN, DETRAN, órgãos municipais). A alternativa agrupa categorias distintas sem a devida distinção entre normativos e executivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque classifica com precisão: CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE como órgãos normativos da União, dos Estados e do DF, respectivamente; e DENATRAN, DETRAN e Departamento Municipal de Trânsito como órgãos executivos da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente. Essa é exatamente a natureza de cada órgão conforme o art. 7º do CTB (incisos I, II e III) e a estrutura do SNT: os conselhos normatizam e coordenam; os departamentos executam e fiscalizam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que DENATRAN, DNIT, Polícia Rodoviária Federal e JARI são exemplos de órgãos normativos na esfera federal. Todos esses são órgãos de natureza executiva ou de apoio, não normativos: o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União; o DNIT é órgão executivo rodoviário federal; a PRF exerce policiamento ostensivo; e a JARI é órgão colegiado de julgamento de recursos. O único órgão normativo federal é o CONTRAN. A alternativa inverte completamente a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que CONTRAN e CENTRAN/CONTRADIFE (grafia incorreta de CONTRANDIFE) são órgãos executivos estaduais, e que DENATRAN, DETRAN e JARI são órgãos normativos estaduais. Há múltiplos erros: (1) o CONTRAN é órgão normativo federal, não executivo estadual; (2) o CONTRANDIFE é órgão normativo do Distrito Federal, não estadual; (3) o DENATRAN é órgão executivo federal, não normativo estadual; (4) a JARI não é órgão normativo, mas órgão de julgamento de recursos. A alternativa inverte as funções e as esferas de forma generalizada.
Gabarito: letra C — a única que classifica corretamente os órgãos normativos (CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE) e executivos (DENATRAN, DETRAN, Departamentos Municipais) conforme o art. 7º do CTB.