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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181610
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )

O Sistema Nacional de Trânsito – SNT é composto, conforme dispõe o art. 7o do CTB, pelo conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios, que planejam e cuidam do trânsito no Brasil. Cada um deles tem sua função e pode ser responsável por administrar, normatizar, executar ou fiscalizar o trânsito, sob orientação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

Em face do exposto, assinale a alternativa correta.

  1. ACONTRAN, CETRAN e DETRAN são órgãos e entidades da União responsáveis por estabelecer normas e criar regras para o trânsito.
  2. BCONTRAN e DENATRAN, CETRAN/CONTRANDIFE e o Departamento Municipal de Trânsito são órgãos e entidades responsáveis por fazer com que as regras sejam cumpridas.
  3. CCONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos da União, dos Estados e do DF, respectivamente; DENATRAN, DETRAN e o Departamento Municipal de Trânsito são órgãos executivos da União, dos estados e dos municípios, respectivamente.
  4. DDENATRAN, DNIT, Polícia Rodoviária Federal e JARI são exemplos de órgãos normativos de trânsito na esfera federal.
  5. ECONTRAN, CENTRAN/CONTRADIFE são exemplos de órgãos executivos de trânsito na esfera estadual, e DENATRAN, DETRAN e JARI são exemplos de órgãos normativos de trânsito na esfera estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos da União, dos Estados e do DF, respectivamente; DENATRAN, DETRAN e o Departamento Municipal de Trânsito são órgãos executivos da União, dos estados e dos municípios, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT) — Órgãos Normativos e Executivos

Gabarito: letra C. A alternativa correta distingue com precisão os órgãos normativos (CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE) dos órgãos executivos (DENATRAN, DETRAN e Departamentos Municipais de Trânsito), conforme a natureza de cada um no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão cobra exatamente essa classificação, que é a espinha dorsal da organização do SNT.

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exercem atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação e habilitação de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e recursos e aplicação de penalidades (art. 5º do CTB). Para organizar essa multiplicidade de funções, o legislador dividiu os integrantes do SNT em duas grandes categorias: os órgãos normativos (que criam as regras) e os órgãos executivos (que aplicam e fazem cumprir as regras).

A distinção é fundamental: os órgãos normativos têm função de estabelecer normas, regulamentar e coordenar o sistema, enquanto os órgãos executivos têm função de executar, fiscalizar e operacionalizar o trânsito no dia a dia. O art. 7º do CTB enumera os componentes do SNT e já indica essa natureza de cada um:

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V — a Polícia Rodoviária Federal;

VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Perceba que o inciso I expressamente qualifica o CONTRAN como "órgão máximo normativo e consultivo", e o inciso II qualifica CETRAN e CONTRANDIFE como "órgãos normativos, consultivos e coordenadores". Já os incisos III e IV se referem genericamente aos "órgãos e entidades executivos" — é nessa categoria que se enquadram o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União), os DETRANs (órgãos executivos estaduais) e os Departamentos Municipais de Trânsito.

Na prática, a divisão funciona assim: o CONTRAN edita resoluções que regulamentam o CTB em âmbito nacional; os CETRAN e o CONTRANDIFE normatizam e coordenam no âmbito estadual e distrital; e os órgãos executivos (DENATRAN, DETRAN, órgãos municipais) são quem efetivamente executa a fiscalização, aplica penalidades, realiza o registro e licenciamento de veículos, e a formação e habilitação de condutores. A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares exercem o policiamento ostensivo, e as JARI julgam recursos contra penalidades impostas pelos órgãos executivos.

A pegadinha clássica desta questão é inverter as funções: apresentar órgãos normativos como executivos e vice-versa, ou misturar as esferas federativas. A banca também costuma incluir órgãos que não são normativos nem executivos de trânsito (como a PRF, que é órgão de policiamento, ou a JARI, que é órgão de julgamento de recursos) em classificações incorretas. Guarde o critério: normativo = cria regra; executivo = aplica a regra. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Categoria

Órgãos (União)

Órgãos (Estados/DF)

Órgãos (Municípios)

Normativos

CONTRAN

CETRAN / CONTRANDIFE

—

Executivos

DENATRAN

DETRAN

Departamento Municipal de Trânsito

1Normativos (criam regras)
CONTRAN (União)
CETRAN (Estados)
CONTRANDIFE (DF)
2Executivos (aplicam regras)
DENATRAN (União)
DETRAN (Estados)
Depto. Municipal (Municípios)
3Outros
PRF (policiamento)
JARI (julgamento de recursos)
Órgãos do SNT (art. 7º CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos do SNT (art. 7º CTB): Normativos (criam regras) (CONTRAN (União), CETRAN (Estados), CONTRANDIFE (DF)); Executivos (aplicam regras) (DENATRAN (União), DETRAN (Estados), Depto. Municipal (Municípios)); Outros (PRF (policiamento), JARI (julgamento de recursos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que CONTRAN, CETRAN e DETRAN são órgãos da União responsáveis por estabelecer normas. Há dois erros: (1) o DETRAN é órgão executivo estadual, não normativo, e não pertence à esfera da União; (2) o CETRAN é órgão estadual (e o CONTRANDIFE, distrital), não da União. Apenas o CONTRAN é órgão normativo da União. A alternativa mistura as esferas e classifica o DETRAN como normativo, quando ele é o principal órgão executivo de trânsito dos Estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que CONTRAN, DENATRAN, CETRAN/CONTRANDIFE e Departamento Municipal de Trânsito são órgãos responsáveis por "fazer com que as regras sejam cumpridas". O erro está em tratar todos como executivos: o CONTRAN e o CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos, não executivos. A função de "fazer cumprir" (executar, fiscalizar) é típica dos órgãos executivos (DENATRAN, DETRAN, órgãos municipais). A alternativa agrupa categorias distintas sem a devida distinção entre normativos e executivos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque classifica com precisão: CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE como órgãos normativos da União, dos Estados e do DF, respectivamente; e DENATRAN, DETRAN e Departamento Municipal de Trânsito como órgãos executivos da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente. Essa é exatamente a natureza de cada órgão conforme o art. 7º do CTB (incisos I, II e III) e a estrutura do SNT: os conselhos normatizam e coordenam; os departamentos executam e fiscalizam.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que DENATRAN, DNIT, Polícia Rodoviária Federal e JARI são exemplos de órgãos normativos na esfera federal. Todos esses são órgãos de natureza executiva ou de apoio, não normativos: o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União; o DNIT é órgão executivo rodoviário federal; a PRF exerce policiamento ostensivo; e a JARI é órgão colegiado de julgamento de recursos. O único órgão normativo federal é o CONTRAN. A alternativa inverte completamente a classificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que CONTRAN e CENTRAN/CONTRADIFE (grafia incorreta de CONTRANDIFE) são órgãos executivos estaduais, e que DENATRAN, DETRAN e JARI são órgãos normativos estaduais. Há múltiplos erros: (1) o CONTRAN é órgão normativo federal, não executivo estadual; (2) o CONTRANDIFE é órgão normativo do Distrito Federal, não estadual; (3) o DENATRAN é órgão executivo federal, não normativo estadual; (4) a JARI não é órgão normativo, mas órgão de julgamento de recursos. A alternativa inverte as funções e as esferas de forma generalizada.

Gabarito: letra C — a única que classifica corretamente os órgãos normativos (CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE) e executivos (DENATRAN, DETRAN, Departamentos Municipais) conforme o art. 7º do CTB.

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