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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181618
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a circulação deve ser feita pela direita da via, exceto
  1. Aem dias de muita chuva e pista escorregadia.
  2. Bquando existir algumas irregularidades na pista.
  3. Cse houver placa de regulamentação indicando o contrário.
  4. Dem situações de visibilidade muito ruim.
  5. Equando a via apresentar curvas muito abertas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se houver placa de regulamentação indicando o contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circulação pela Direita da Via — Exceções (CTB, art. 29, I)

Gabarito: letra C. A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro é a circulação pelo lado direito da via, mas o próprio art. 29, I, admite exceções devidamente sinalizadas — exatamente o que a alternativa C descreve ao mencionar a placa de regulamentação indicando o contrário. As demais alternativas (chuva, irregularidades na pista, visibilidade ruim, curvas abertas) não são exceções legais à regra da direita; são apenas condições adversas que exigem direção defensiva, mas não autorizam circular pela esquerda.

O art. 29 do CTB é o coração das normas gerais de circulação e conduta. Ele estabelece, em seu inciso I, a regra fundamental de que o trânsito deve ocorrer pelo lado direito da via. Essa regra não é absoluta: o próprio dispositivo ressalva que existem exceções, mas elas precisam ser sinalizadas — ou seja, a autoridade de trânsito, no uso de seu poder regulamentar, pode determinar que, em determinado trecho, a circulação se dê de forma diversa, desde que isso seja comunicado aos condutores por meio de sinalização adequada (placa de regulamentação).

A lógica por trás dessa regra é a previsibilidade e a segurança. Se todos circulam pelo mesmo lado, os fluxos se encontram de forma ordenada e os condutores conseguem antecipar os movimentos uns dos outros. Permitir que cada um escolha o lado por conta própria, com base em condições subjetivas (como "pista escorregadia" ou "visibilidade ruim"), criaria um caos absoluto — cada condutor teria uma interpretação diferente de quando a exceção se aplicaria. Por isso, a lei exige que a exceção seja objetiva e previamente comunicada por sinalização.

Na prática, imagine uma via em obras, onde o lado direito está interditado. A autoridade de trânsito pode sinalizar que, naquele trecho, a circulação deve ser feita pelo lado esquerdo, com placas e faixas orientando os condutores. Nesse caso, a exceção está devidamente sinalizada e todos devem obedecer. Já se um condutor decide circular pela esquerda porque "está chovendo muito" ou porque "a pista tem buracos", ele está cometendo infração de trânsito — a condição adversa não o autoriza a descumprir a regra geral.

A distinção que importa aqui é entre exceção legal sinalizada e condição adversa. A primeira é uma determinação da autoridade, comunicada por sinalização, que altera a regra geral. A segunda é uma circunstância do ambiente (clima, via, visibilidade) que exige do condutor uma condução mais cautelosa, mas não o libera de obedecer às normas de circulação. Confundir esses dois conceitos é o erro clássico que a banca explora nesta questão.

Art. 29CTB

Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:"

I — "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;"

Guarde a fronteira: a exceção à regra da direita só existe se houver sinalização determinando o contrário. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem — as incorretas apresentam condições adversas como se fossem exceções legais, e a correta aponta a única hipótese prevista em lei.

1Regra geral
Lado direito da via
2Exceção legal
Devidamente sinalizada
Placa de regulamentação
3Condições adversas (não exceções)
Chuva/pista escorregadia
Irregularidades na pista
Visibilidade ruim
Curvas abertas
Circulação pela direita (art. 29, I)
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Circulação pela direita (art. 29, I): Regra geral (Lado direito da via); Exceção legal (Devidamente sinalizada, Placa de regulamentação); Condições adversas (não exceções) (Chuva/pista escorregadia, Irregularidades na pista, Visibilidade ruim, Curvas abertas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A chuva e a pista escorregadia são condições adversas que exigem do condutor uma direção defensiva (reduzir velocidade, aumentar distância de segurança), mas não autorizam a circulação pela esquerda. A lei não prevê essa exceção. O condutor que assim proceder comete infração, pois a regra do art. 29, I, permanece válida mesmo sob chuva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Irregularidades na pista (buracos, desníveis) também são condições adversas que demandam cautela, mas não constituem exceção legal à circulação pela direita. A via pode até estar em más condições, mas a regra de circulação não muda por isso — o condutor deve adaptar sua condução, não o lado da via.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a única alternativa que reproduz a exceção legal prevista no art. 29, I, do CTB: "admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas". A placa de regulamentação é o instrumento pelo qual a autoridade de trânsito comunica a exceção. Quando há sinalização indicando o contrário, o condutor deve obedecer à sinalização, que prevalece sobre a regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Visibilidade muito ruim é outra condição adversa (neblina, fumaça, chuva forte) que exige direção defensiva — reduzir velocidade, acender faróis baixos — mas não autoriza circular pela esquerda. A lei não prevê essa hipótese como exceção à regra da direita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Curvas muito abertas são características geométricas da via, não exceções legais. A regra de circulação pela direita se aplica em qualquer trecho, inclusive em curvas. O condutor deve se manter à direita e adaptar a velocidade à curva, mas nunca mudar de lado por conta própria.

A regra de ouro para a prova: a exceção à circulação pela direita só existe com sinalização. Chuva, buracos, neblina e curvas são condições adversas que exigem cautela, mas nunca autorizam o descumprimento da regra geral. Memorize o inciso I do art. 29 e a pegadinha estará desarmada.

Gabarito: letra C

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