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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181619
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do
  1. ACETRAN.
  2. BDENATRAN.
  3. CCONTRAN.
  4. DDETRAN.
  5. ECONTRANDIFE.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Veicular e Competência Normativa do CONTRAN

Gabarito: letra C. O art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o veículo só poderá transitar quando atendidos os requisitos e condições de segurança previstos no próprio Código e em normas do CONTRAN — o Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. As demais alternativas (CETRAN, DENATRAN, DETRAN e CONTRANDIFE) exercem funções distintas, mas não são o órgão competente para editar as normas gerais de segurança veicular.

O CONTRAN é o órgão central do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por expedir normas e regulamentos de aplicação em todo o território nacional. Sua competência normativa abrange desde a regulamentação dos equipamentos obrigatórios (art. 105) até os limites de peso e dimensões (art. 99), passando pela segurança veicular (art. 103). Essa centralização normativa garante uniformidade: um veículo fabricado no Amazonas deve atender aos mesmos requisitos de segurança de um fabricado no Rio Grande do Sul, e isso só é possível porque as regras vêm de um único órgão nacional.

A lógica do sistema é hierárquica: o CONTRAN edita as normas gerais; os órgãos executivos (DETRAN, nos estados, e órgãos municipais) aplicam-nas no dia a dia — licenciando veículos, fiscalizando e autuando; os órgãos colegiados regionais (CETRAN e CONTRANDIFE) julgam recursos e coordenam as atividades locais. O DENATRAN, por sua vez, é o órgão máximo executivo da União, responsável por coordenar e executar a política nacional de trânsito, mas não edita as normas de segurança veicular — essa atribuição é exclusiva do CONTRAN.

A banca explora exatamente a confusão entre quem normatiza e quem executa. O candidato que sabe que o DETRAN licencia o veículo pode ser tentado a marcá-lo, mas a questão pergunta sobre as normas que estabelecem os requisitos de segurança — e essas são do CONTRAN. O art. 103 é claro ao usar a expressão "normas do CONTRAN", e o mesmo padrão se repete em outros dispositivos, como o art. 99 (limites de peso e dimensões) e o art. 105 (equipamentos obrigatórios).

Art. 103CTB

Art. 103 — "O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN"

Guarde a distinção entre os papéis: CONTRAN = órgão normativo máximo (edita resoluções); DENATRAN = órgão executivo máximo da União (coordena e executa); CETRAN/CONTRANDIFE = colegiados regionais (julgam recursos); DETRAN = órgão executivo estadual (licencia, fiscaliza). É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Órgão normativo máximo
CONTRAN
Edita normas de segurança veicular (art. 103)
2Órgão executivo máximo da União
DENATRAN
Coordena e executa a política nacional
3Órgãos executivos estaduais
DETRAN
Licencia, fiscaliza, aplica normas
4Órgãos colegiados regionais
CETRAN (estados)
CONTRANDIFE (DF)
Julgam recursos
Sistema Nacional de Trânsito
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Sistema Nacional de Trânsito: Órgão normativo máximo (CONTRAN, Edita normas de segurança veicular (art. 103)); Órgão executivo máximo da União (DENATRAN, Coordena e executa a política nacional); Órgãos executivos estaduais (DETRAN, Licencia, fiscaliza, aplica normas); Órgãos colegiados regionais (CETRAN (estados), CONTRANDIFE (DF), Julgam recursos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é órgão colegiado de cada estado, com competência para julgar recursos contra penalidades impostas pelos órgãos executivos estaduais e para coordenar as atividades de trânsito no âmbito estadual. Não tem competência para editar normas nacionais de segurança veicular — sua atuação é regional e voltada à solução de conflitos administrativos, não à normatização técnica de veículos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo da União, responsável por coordenar e executar a Política Nacional de Trânsito, administrar o RENAVAM e o RENACH, entre outras atribuições. Embora seja um órgão nacional, sua função é executiva, não normativa — ele não edita as normas de segurança veicular, que são privativas do CONTRAN. A confusão é comum porque ambos são órgãos federais, mas a competência normativa é do Conselho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, I, do CTB. O art. 103 determina que o veículo só pode transitar quando atendidos os requisitos de segurança estabelecidos no Código e em normas do CONTRAN. É exatamente o que a alternativa afirma, espelhando a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Sua competência inclui licenciar veículos, habilitar condutores, fiscalizar o trânsito e aplicar penalidades — mas não editar normas de segurança veicular. Ele aplica as normas do CONTRAN, não as cria. A pegadinha aqui é associar o DETRAN ao veículo (por causa do licenciamento), mas a questão trata de normas, não de execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) é o órgão colegiado do Distrito Federal, com função análoga à do CETRAN nos estados: julgar recursos e coordenar as atividades de trânsito no âmbito do DF. Não possui competência normativa nacional — sua atuação é restrita ao Distrito Federal e não abrange a edição de normas de segurança veicular.

Gabarito: letra C

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