Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181771
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada
Apela Prefeitura.
Bpelo DETRAN.
Cpela engenharia de tráfego.
Dpelo CONTRAN.
Epelo CENTRAN.
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GabaritoD — pelo CONTRAN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação de entradas e saídas de postos, oficinas e garagens — art. 86 do CTB
Gabarito: letra D. O art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo tenham suas entradas e saídas devidamente identificadas na forma regulamentada pelo CONTRAN — é a literalidade do dispositivo que resolve a questão.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com competência para expedir normas e regulamentos técnicos aplicáveis a todo o território nacional. No caso específico do art. 86, o CTB não define como deve ser feita a identificação das entradas e saídas desses estabelecimentos — apenas impõe a obrigação e delega ao CONTRAN a tarefa de regulamentar a forma. Isso significa que a padronização é nacional, e não local, o que afasta a competência da Prefeitura, do DETRAN ou da engenharia de tráfego para definir esse padrão específico.
A lógica por trás dessa centralização é a uniformidade: como a sinalização de trânsito precisa ser compreendida por qualquer condutor em qualquer lugar do país, as regras sobre como identificar entradas e saídas de locais de grande circulação devem ser as mesmas em todo o território nacional. Se cada município ou estado definisse seu próprio padrão, um condutor que viaja de um estado para outro poderia não reconhecer a sinalização, gerando insegurança. Por isso, o CTB reserva ao CONTRAN a competência de estabelecer essas normas, como faz em diversas outras matérias (sinalização, placas de identificação, limites de peso e dimensões, etc.).
Na prática, a Resolução CONTRAN nº 969/2022, que trata do sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), é um exemplo de como o CONTRAN exerce essa competência normativa — embora o art. 86 trate especificamente da identificação de entradas e saídas, que é regulamentada por resoluções específicas sobre sinalização. O importante para a prova é saber que a palavra-chave do dispositivo é "CONTRAN": a banca explora exatamente a troca desse órgão por outros que também atuam no trânsito, mas com competências diferentes.
A distinção que importa aqui é entre os papéis de cada órgão: o CONTRAN normatiza (estabelece as regras gerais), enquanto os órgãos executivos de trânsito (DETRAN, Prefeitura) executam e fiscalizam a aplicação dessas regras. A engenharia de tráfego, por sua vez, é a área técnica que implementa as soluções de sinalização, mas sempre seguindo os padrões definidos pelo CONTRAN. É exatamente essa fronteira entre "quem regulamenta" e "quem executa" que as alternativas tentam confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão que regulamenta (CONTRAN) pelos órgãos que executam ou fiscalizam (Prefeitura, DETRAN) e pela área técnica que implementa (engenharia de tráfego). O candidato que sabe que a Prefeitura cuida da sinalização urbana pode marcar a letra A, mas o art. 86 é expresso: a forma é regulamentada pelo CONTRAN. Guarde: quem normatiza é o CONTRAN; quem executa é o órgão local.
Art. 86 CTB — identificação de entradas/saídas: Locais abrangidos (Postos de gasolina, Oficinas, Estacionamentos, Garagens de uso coletivo); Quem regulamenta (CONTRAN (normatiza)); Quem executa/fiscaliza (Prefeitura (sinalização urbana), DETRAN (âmbito estadual), Engenharia de tráfego (implementa))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Prefeitura, por meio dos órgãos executivos de trânsito municipais, é responsável pela implantação e fiscalização da sinalização no âmbito de sua circunscrição (art. 24 do CTB), mas não pela regulamentação da forma de identificação das entradas e saídas de postos, oficinas e garagens. O art. 86 é expresso ao atribuir essa regulamentação ao CONTRAN. A Prefeitura pode até executar a sinalização, mas seguindo o padrão nacional definido pelo CONTRAN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados, responsável por registro, licenciamento, habilitação e fiscalização no âmbito estadual. Ele não tem competência para regulamentar a forma de identificação das entradas e saídas desses estabelecimentos, pois essa atribuição é do CONTRAN, conforme o art. 86. O DETRAN aplica as normas, não as cria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A engenharia de tráfego é a área técnica que implementa as soluções de sinalização, seguindo os padrões estabelecidos pelo CONTRAN (art. 91 do CTB). Ela não tem competência normativa para definir a forma de identificação das entradas e saídas — essa é uma atribuição do CONTRAN. A engenharia de tráfego executa, não regulamenta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 86 do CTB é expresso: "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN". O CONTRAN é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com competência para expedir normas e regulamentos técnicos aplicáveis em todo o território nacional. A palavra "regulamentada" é a chave: quem regulamenta é o CONTRAN.
Art. 86CTB
Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CENTRAN não existe no Sistema Nacional de Trânsito. Os órgãos colegiados existentes são o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). A alternativa apresenta um nome fictício, provavelmente para confundir o candidato que não conhece a sigla correta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que cobram "quem regulamenta" no CTB, lembre-se: o CONTRAN é o órgão normativo máximo. Sempre que a lei disser "na forma regulamentada pelo CONTRAN" ou "o CONTRAN estabelecerá", a resposta é o CONTRAN. Os demais órgãos (DETRAN, Prefeitura, PRF) executam ou fiscalizam, mas não criam as normas gerais. Essa distinção entre "normatizar" e "executar" resolve muitas questões de legislação de trânsito.
Gabarito: letra D — o art. 86 do CTB atribui ao CONTRAN a regulamentação da identificação das entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo.