Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181954
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
As vias abertas à circulação, de acordo com o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. Sendo assim, assinale a alternativa que refere-se à classificação de uma via rural.
AVia de trânsito rápido.
BPreferencial.
CEstrada.
DVia arterial
EPerimetral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Estrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das vias no CTB — vias urbanas e rurais
Gabarito: letra C. A via rural, conforme o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classifica-se em rodovias e estradas — e é exatamente essa a alternativa correta. As demais opções (trânsito rápido, arterial, perimetral) são espécies de vias urbanas ou termos que não constam da classificação legal.
O art. 60 do CTB é o dispositivo central que organiza as vias abertas à circulação conforme sua utilização. Ele estabelece uma divisão em dois grandes grupos: as vias urbanas e as vias rurais. Cada grupo tem suas próprias subespécies, e é essa subdivisão que a questão cobra diretamente.
As vias urbanas são aquelas localizadas dentro do perímetro urbano, ou seja, nas cidades. Elas se dividem em quatro tipos, conforme o grau de fluidez e a função que exercem no tráfego urbano:
Via de trânsito rápido: caracterizada por acessos especiais e trânsito livre, sem interseções em nível, como as vias expressas.
Via arterial: controlada por semáforos, com interseções em nível, geralmente destinada a tráfego de longa distância dentro da cidade.
Via coletora: destinada a coletar e distribuir o trânsito entre as vias arteriais e as locais.
Via local: caracterizada por interseções em nível, não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Já as vias rurais são aquelas localizadas fora do perímetro urbano, no campo. Elas se dividem em apenas dois tipos:
Rodovias: vias rurais pavimentadas.
Estradas: vias rurais não pavimentadas.
A distinção entre rodovia e estrada é, portanto, a pavimentação. Essa é a principal característica que diferencia as duas espécies de vias rurais.
A banca explora exatamente a confusão entre os dois grupos: o candidato que não conhece o rol do art. 60 pode facilmente marcar uma via urbana como se fosse rural, ou vice-versa. A pegadinha aqui é que as alternativas A, B e D são todas espécies de vias urbanas, e a alternativa E (perimetral) nem sequer existe na classificação legal.
Art. 60CTB
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I — vias urbanas: a) — via de trânsito rápido; b) — via arterial; c) — via coletora; d) — via local;
II — vias rurais: a) — rodovias; b) — estradas"
Guarde a fronteira: urbana = trânsito rápido, arterial, coletora, local; rural = rodovia, estrada. É exatamente nessa divisão que as alternativas se separam.
Vias (art. 60 CTB)
1Urbanas
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
2Rurais
Rodovia (pavimentada)
Estrada (não pavimentada)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A via de trânsito rápido é uma espécie de via urbana, prevista no art. 60, I, "a", do CTB. Não se trata de via rural. A banca troca o grupo: apresenta uma via urbana como se fosse rural.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Preferencial não é uma classificação de via prevista no art. 60 do CTB. O termo "preferencial" aparece no contexto de preferência de passagem (art. 29 do CTB), mas não como uma espécie de via. É um distrator que não corresponde a nenhuma categoria legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A estrada é uma das duas espécies de via rural previstas no art. 60, II, "b", do CTB. A alternativa está correta porque a estrada é, de fato, uma via rural — não pavimentada, em contraste com a rodovia, que é pavimentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A via arterial é uma espécie de via urbana, prevista no art. 60, I, "b", do CTB. Assim como a alternativa A, a banca apresenta uma via urbana como se fosse rural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Perimetral não é uma classificação de via prevista no art. 60 do CTB. O termo pode ser usado coloquialmente para se referir a uma via que contorna uma área, mas não tem previsão legal como espécie de via urbana ou rural. É um distrator sem fundamento legal.
A regra de ouro para a prova: decore o rol completo do art. 60 — vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e vias rurais (rodovia, estrada). A banca adora inverter os grupos, apresentando uma via urbana como rural e vice-versa.