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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181956
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados
  1. Atipo de veículo.
  2. Bcor do departamento operacional.
  3. Costensivamente.
  4. Dsistema inoperantes.
  5. Esetor administrativo operacional.
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GabaritoC — ostensivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 280, § 6º do CTB — Exceção à infração de circulação, parada e estacionamento

Gabarito: letra C. O § 6º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não há infração de circulação, parada ou estacionamento para os veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente — é exatamente essa expressão que completa corretamente a lacuna do enunciado.

O dispositivo em questão é uma exceção à regra geral de que toda infração de trânsito deve ser autuada. Ele reconhece que esses veículos especiais, quando em serviço de urgência, podem precisar descumprir normas de circulação, parada e estacionamento para cumprir sua missão — e isso não configura infração. A palavra-chave é "ostensivamente": mesmo que o veículo não esteja com a identificação visual típica (como as cores e inscrições de emergência), a exceção se aplica. Isso porque a prioridade e a livre circulação desses veículos decorrem da natureza do serviço que prestam, não apenas da sua aparência.

A banca explora aqui a literalidade do texto legal. O candidato que conhece o dispositivo de cor resolve a questão em segundos; quem não o conhece, tenta deduzir pela lógica e pode cair em distratores como "tipo de veículo" ou "cor do departamento operacional". A pegadinha está em trocar a expressão exata da lei por outras que parecem fazer sentido, mas não estão previstas.

Art. 280, §6CTB

Art. 280, § 6º — "Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente."

É importante distinguir essa regra daquela do art. 29, VII, que trata da prioridade de passagem desses mesmos veículos. Enquanto o art. 29, VII exige que estejam "em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública" e, em regra, com os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, o art. 280, § 6º é mais amplo: dispensa até a identificação ostensiva. Ou seja, mesmo um veículo descaracterizado (sem pintura especial) que esteja em serviço de urgência não comete infração de circulação, parada ou estacionamento.

Guarde essa fronteira: o art. 280, § 6º fala da não configuração de infração para esses veículos; o art. 29, VII fala da prioridade de passagem que eles têm. São institutos complementares, mas com requisitos e finalidades distintas — é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Art. 280, § 6º CTB
  • 1Veículos abrangidos
    • Socorro de incêndio e salvamento
    • Polícia
    • Fiscalização e operação de trânsito
    • Ambulâncias
  • 2Exceção
    • Não há infração de circulação, parada ou estacionamento
    • Ainda que não identificados ostensivamente
  • 3Distinção do art. 29, VII
    • Art. 280, § 6º: não configuração de infração
    • Art. 29, VII: prioridade de passagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "tipo de veículo" não consta no § 6º do art. 280. O dispositivo não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo — pelo contrário, ele enumera expressamente quais veículos estão abrangidos (socorro de incêndio, polícia, fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias). A exceção não depende do tipo, mas da finalidade do serviço que o veículo presta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Cor do departamento operacional" é um distrator que não encontra amparo legal. A lei não condiciona a exceção à cor do veículo ou do departamento a que pertence. A identificação visual (pintura, inscrições) é regulamentada pelo CONTRAN, mas a ausência dela não afasta a exceção do § 6º — justamente o contrário do que essa alternativa sugere.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão "ostensivamente" completa corretamente o dispositivo. O § 6º do art. 280 afirma que não há infração "ainda que não identificados ostensivamente". Isso significa que a exceção se aplica mesmo quando o veículo não apresenta a identificação visual típica de emergência (como as cores e dispositivos luminosos). A palavra é decisiva: ela amplia o alcance da norma, garantindo que o serviço de urgência não seja prejudicado pela falta de identificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sistema inoperantes" não é uma expressão do dispositivo e não faria sentido no contexto. A exceção do § 6º não depende do funcionamento de sistemas do veículo — ela se baseia na natureza do serviço prestado. Além disso, a redação legal fala em "identificados", não em "sistemas".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Setor administrativo operacional" é outro distrator sem previsão legal. A lei não faz qualquer menção a setores administrativos. A exceção abrange veículos destinados a funções específicas (socorro, polícia, fiscalização, ambulância), independentemente de estrutura administrativa interna.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão exata da lei por outras que parecem plausíveis, como "tipo de veículo" ou "cor do departamento operacional". O candidato que não conhece o texto literal do § 6º tenta deduzir a resposta pela lógica e pode cair nesses distratores. A dica é: quando a questão cobra a literalidade de um dispositivo, a resposta está na letra da lei — decore a expressão "ainda que não identificados ostensivamente".

Gabarito: letra C

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